O Pleno do Tribunal de Contas do Estado entendeu, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (04), que não há imposição legal de reajuste automático do piso nacional para as carreiras do magistério, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, que trata do reajuste anual com base no VAAT, devendo o piso incidir sobre o vencimento inicial da carreira. A decisão da Corte de Contas decorre do julgamento de denúncia (proc. Nº 04939/23), formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Aguiar, e do Igaracy, a respeito de possíveis irregularidades acerca da não implantação do piso nacional do magistério.
Seguindo o minucioso voto do relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, os membros da Corte enfatizaram que a Lei nº 11.738/2008 continua na vigência e é plenamente eficaz para esclarecer a questão, decorrente da Portaria nº 17/2023, do Ministério da Educação, que reajustou o piso no percentual de 14,95%, elevando o piso da categoria para R$ 4.420,00, para uma jornada de 40 horas semanais. Na denúncia, o impetrante alega que a Prefeitura de Aguiar teria se omitido a cumprir a Lei, deixando de promover a atualização do vencimento inicial da carreira do magistério.
Segundo o relator, o reajuste dos níveis superiores também depende de lei municipal específica, em respeito à autonomia política, financeira e administrativa, assegurada aos municípios pela Carta Magna (art. 30, I e II, CF). Reitera que a Lei estabelece o Piso Nacional, observando a proporcionalidade por carga horária, no entanto, “não obriga reajuste automático dos demais níveis da carreira. salvo, se existir previsão expressa no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério ou em legislação específica a aplicação do índice de correção exigido, para a hipótese de extensão aos servidores que já percebam vencimentos superiores ao piso corrigido, a obediência aos limites da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)”.
O conselheiro enfatiza também o cerne da questão, que é a natureza vinculante da Portaria, especialmente quanto à sua aplicação ao vencimento básico do magistério e, por decorrência, à eventual repercussão nos demais níveis da carreira docente. “O exame técnico e ministerial constante dos autos converge no sentido de que a Lei nº 11.738/2008 permanece vigente e plenamente eficaz, tendo sido recepcionada pela EC nº 108/2020, que reafirmou, em seu art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, o princípio da valorização dos profissionais da educação, fundamento basilar da política nacional de ensino (art. 206, VIII, CF)”, reforça o relator no voto.
“A Portaria do MEC nº 17/2023, neste contexto, não inovou no ordenamento jurídico, mas apenas operacionalizou o critério legal já previsto (atualização do valor do piso), conferindo efetividade à lei nº 11.738/20087, assegurando continuidade à política de valorização docente e suprindo a inércia do legislador quanto à edição de lei específica após a EC nº 108/2020, sem incorrer em ofensa ao princípio da legalidade”, destaca ele.
Ao concluir o voto, o relator disse que a Denúncia é procedente, à luz dos entendimentos firmados pelo STF, orientação vinculante do STJ e do IRB, e de decisões dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprovam a não observância do piso nacional como vencimento básico mínimo, no exercício de 2023, pelo município de Aguiar. Ao mesmo tempo, afasta qualquer exigência de repercussão automática do índice de reajuste, por ausência de determinação legal nacional e por tratar-se de matéria afeta à legislação local.
Determina ainda que o prefeito Manoel Batista Guedes Filho implante o reajuste no vencimento inicial dos profissionais do magistério, correspondente ao índice fixado para 2023 (14,95%), devendo uniformizar o entendimento acerca da legislação pertinente. A decisão também será disponibilizada no Portal do Gestor, com acesso aos gestores municipais e do Estado. O acórdão será publicado no Diário Eletrônico do TCE.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2526ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente Fábio Nogueira, estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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Presidente do TCE-PB recebe em audiência vereadores de Campina Grande
Na manhã desta quarta-feira (04), o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, recebeu em audiência um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Campina Grande. O encontro teve como foco o debate de temas relacionados à administração pública, à gestão municipal, ao papel do controle externo e à importância da atuação preventiva dos órgãos de fiscalização.
Participaram da reunião os vereadores Sargento Wellington Cobra, Rostand Paraíba, Anderson Pila, Jô Oliveira, Valéria Assunção e Valéria Aragão. Pelo TCE-PB, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Viana e Antônio Gomes, além do diretor da Auditoria e Fiscalização, Eduardo Albuquerque.
Durante o encontro, o presidente do TCE-PB destacou que o Tribunal mantém atenção permanente sobre os atos da administração pública, ressaltando que todas as eventuais irregularidades apontadas são submetidas à análise técnica nos relatórios produzidos pela Corte de Contas. Segundo Fábio Nogueira, o objetivo da instituição é contribuir para o aprimoramento da gestão pública e para a consolidação de boas práticas administrativas nos municípios paraibanos.
Ao final da reunião, o presidente reafirmou o compromisso do TCE-PB com a transparência, o fortalecimento do controle social e a cooperação com o Poder Legislativo municipal. Fábio Nogueira enfatizou que o trabalho conjunto entre as instituições é essencial para garantir o uso correto dos recursos públicos e o atendimento efetivo ao interesse da sociedade.
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TCE-PB aprova as contas de três prefeituras, nega recursos e julga regulares tomada de preços e inspeção
O Tribunal de Contas do Estado realizou, nesta quarta-feira (04), sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, para apreciar uma pauta de julgamentos com 21 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncia e inspeções especiais. Foram aprovadas as contas de 2023 das prefeituras de Livramento e de Santo André, bem como as de Riacho dos Cavalos, relativas a 2022, sendo as duas últimas, após análises de recursos ordinários interpostos pelos gestores.
Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou a análise da prestação de contas do município de Juru, relativas a 2023, processo sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que já havia encaminhado sua proposta pela emissão de parecer contrário. Regulares com ressalvas, e com recomendações, foram julgadas a Tomada de Contas Especial realizada na Secretaria de Estado da Saúde (proc. nº 08417/22) e a Inspeção Especial na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (proc. nº 04624/25). Processos que foram relatados pela conselheira Alanna Camilla Galdino dos Santos.
Recurso – A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Jericó, em face da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00410/24, emitido quando da apreciação das contas de 2022 (proc. nº 03269/23). Da mesma forma, a Corte negou provimento ao Recurso de Apelação impetrado pelo ex-prefeito de Mato Grosso, Raimundo José de Lima, referente à apreciação de Denúncia julgada procedente com imputação de débito ( proc. nº 066618/22).
Aplausos – O Pleno ainda aprovou, à unanimidade, “Voto de Aplausos” ao Auditor de Controle Externo do TCE, Josedilton Alves Diniz, que recentemente foi ordenado pastor evangélico. A propositura foi feita pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, iniciativa que também mereceu o registro do presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira. O homenageado é doutor em Contabilidade e Controladoria, e mestre em Ciências Contábeis. Atualmente é Professor da Universidade Federal da Paraíba na graduação e no Programa de pós-graduação.
Voto de Pesar – Os membros da Corte de Contas lamentaram e aprovaram, à unanimidade, Voto de Pesar, em decorrência do falecimento de Artur Fortini, que vem a ser filho da Doutora Cristiana Fortini, professora e advogada, radicada em Belo Horizonte, e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA. O jovem foi acometido de Leucemia, conforme o registro feito pelo conselheiro Fábio Nogueira. A propositura foi apresentada pelo conselheiro Nominando Diniz, que enalteceu os relevantes serviços prestados pela doutora Cristiana Fortini ao Estado, e lembrou a realização do 38º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, que aconteceu em João Pessoa-PB.
Proposto pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, também foi aprovado Voto de Pesar pelo falecimento do jornalista Astrogildo Pereira, ex-presidente da Associação Campinense de Imprensa, ocorrido em Campina Grande. O conselheiro lembrou a trajetória do jornalista, que também era o criador do Bloco de “Zé Pereira”, tradicional grupo carnavalesco daquela cidade. Da mesma forma, os membros registraram solidariedade em virtude do falecimento da Sra. Karla Cristina de Lima Costa, filha do Delegado Gerson Barbosa, assessor institucional de segurança do TCE-PB.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2526ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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Presidente do TCE-PB participa da abertura dos trabalhos legislativos da ALPB em 2026
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, participou, nesta terça-feira (3), da Sessão Solene de abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) referentes ao ano legislativo de 2026. A solenidade foi realizada de forma remota.
A sessão foi aberta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino. Em seguida, o governador João Azevêdo apresentou a tradicional mensagem ao Poder Legislativo, ocasião em que destacou os avanços alcançados pela Paraíba em áreas estratégicas como Educação, Saúde, Segurança Pública, Tecnologia e Inovação, além dos resultados positivos da gestão fiscal do Estado.
O evento ocorreu em formato totalmente virtual em razão das obras de reforma do plenário da Casa de Epitácio Pessoa, que impossibilitam, neste momento, a realização de sessões presenciais. Pelo mesmo motivo, os deputados estaduais também participam remotamente da primeira sessão ordinária do ano.
Além do presidente do TCE-PB, a solenidade contou com a participação do vice-governador Lucas Ribeiro, do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, e do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, entre outras autoridades.
A retomada dos trabalhos legislativos marca o início das atividades parlamentares em 2026, período em que serão debatidas e deliberadas matérias que compõem a agenda política e legislativa do Estado ao longo do ano.
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Câmara acata denúncia de contratos indevidos de professores em detrimento dos concursados
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (03), decidiu pela procedência de denúncia contra a Prefeitura de João Pessoa relacionada à contratação de professores, em caráter temporário, para suas escolas de ensino básico, em detrimento da nomeação de concursados (Processo nº 04595/25). O voto do relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
O órgão fracionário do TCE concedeu à atual gestão municipal o prazo de 30 dias para realizar e apresentar estudo atinente tanto à nomeação de professores quanto à de outros cargos ofertados no concurso público em andamento, “na quantidade adequada à real necessidade da Administração”. Houve aplicação das multas de R$ 5 mil (ao prefeito Cícero Lucena) e de R$ 2 mil (à secretaria de Educação Maria América Assis de Castro), das quais ambos ainda podem recorrer. A decisão – proferida em sessão acompanhada por bom número de professores e professoras – será encaminhada aos autos dos Processos de Acompanhamento das Gestões de 2025 e 2026, da Prefeitura Municipal, em trâmite no TCE.
A 2ª Câmara entendeu pela regularidade formal de licitação procedida pela Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Cinep) para contratação de empresa encarregada da drenagem do Boulevard dos Ipês, no trecho do Polo Turístico do Cabo Branco (Processo nº 04528/25).
Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras de Vereadores de Esperança, Jacaraú e São José dos Ramos (exercício de 2024), o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão (2019) e os Institutos de Previdência de Bom Jesus (2020) e Santa Rita (2021).
Integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve excepcionalmente representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
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TCE-PB participa de reunião do MP sobre estratégias de prevenção à violência sexual contra crianças
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) participou nesta segunda-feira (2), de reunião promovida pelo Ministério Público Estadual para discutir o Projeto Estratégico “Todos por Nós”, iniciativa concebida pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Na ocasião, o conselheiro André Carlo Torres Pontes representou o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira.
Durante o encontro, a Promotora de Justiça Fernanda Pettersen de Lucena, coordenadora do Centro de Apoio, solicitou o apoio do TCE-PB na construção de estratégias e na formulação de propostas voltadas à prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes. As ações discutidas estão alinhadas à estrutura de proteção à criança vítima ou testemunha de crimes, com especial atenção à Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017) e à Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), além de estarem em consonância com a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e com os objetivos do Pacto Estadual “Todos por Nós”.
Presidente da Comissão da Primeira Infância no âmbito do TCE-PB, o Conselheiro André Carlo apresentou a experiência da Corte de Contas na temática da primeira infância, destacando o papel pedagógico e orientador do Tribunal no acompanhamento e na indução de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. Na oportunidade, foram entregues cópias das decisões proferidas nos Processos TC nº 5893/24 e TC nº 7533/24, já apreciados pelo Pleno, que tratam de ações de fiscalização e de recomendações aos gestores públicos para o fortalecimento da rede de proteção à primeira infância, com ênfase na articulação interinstitucional, na melhoria dos fluxos de atendimento e no cumprimento da legislação protetiva.
O encontro também contou com a apresentação do número 5 da Revista D’Agente, edição dedicada à prevenção do abuso sexual de crianças e adolescentes. A exposição foi realizada pela professora-doutora Rackynelly Alves Sarmento Soares, do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Sousa, responsável pela publicação, que é especializada em Educação na área de Saúde Coletiva e reúne artigos voltados à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência sexual infantojuvenil.
Além do Conselheiro André Carlo, da Promotora Fernanda Pettersen e da professora Rackynelly, participaram da reunião Cristiane Cabral, assistente social e coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura de João Pessoa; Adriane Oliveira, diretora da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHUC); Raíssa Bezerra, assessora de Alta Complexidade da SEDHUC; Patrícia Teotônio, pedagoga da Prefeitura de João Pessoa; as enfermeiras Jane Moraes e Alessandra Oliveira, da Secretaria Municipal de Saúde; Aurélio Miguel, assessor jurídico da Secretaria de Saúde; e Alex Mendonça, gerente de Atenção Primária da mesma pasta.
O Tribunal de Contas do Estado, por meio da Escola de Contas Otacílio Silveira – Ecosil – braço acadêmico do TCE-PB, fez a entrega solene, nesta quinta-feira (28), dos certificados de conclusão de curso aos alunos que participaram do 15º CAAP – Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública. O evento contou com a presença da conselheira Alanna Camilla Galdino Santos Vieira, coordenadora da Escola, que em sua fala saudou os concluintes e destacou a importância do CAAP na formação profissional dos servidores municipais e para a qualificação das atividades administrativas.
– É gratificante celebrar tão nobre conquista, que será muito importante para a vida de cada um dos alunos. Com muito esforço e dedicação chegaram a esse momento – disse a conselheira Alanna Galdino, ao abrir o ato solene e saudar os concluintes da 15ª Turma do CAAP. Ela enfatizou a importância da Escola de Contas na vida acadêmica dos servidores municipais, contribuindo assim com a melhoria na administração e em consequência, mais qualidade nas prestações de contas.
O secretário da Ecosil, Carlos Aquino, destacou o pioneirismo da Escola de Contas, em especial, quanto ao CAAP, curso que foi criado na gestão do conselheiro Flávio Sátiro Fernandes (in memorian). Foi ele também o criador da Escola, e hoje recebe justa homenagem dos alunos, que escolheram seu nome para patrono da Turma. Ele reforçou ainda a preocupação do TCE pela qualificação funcional. “Por meio da Escola o Tribunal oferece cursos sobre temas referentes às áreas fins, priorizando os setores que atuam na contabilidade, execução orçamentária e financeira, licitações, recursos humanos e previdência social.”
Coube ao auditor de contas públicas, Ed Wilson a saudação aos alunos em nome dos instrutores. Ela pontuou que o CAAP é um curso que tem a qualidade de especialização, diante das disciplinas oferecidas, e lembrou a troca de experiências e conhecimentos entre alunos e instrutores. Os alunos Juvino de Oliveira e Ana Andrade falaram em nome da turma. Eles agradeceram ao Tribunal pela oportunidade, enaltecendo a instituição TCE pela iniciativa de transferir conhecimentos aos servidores municipais.
O orador Juvino Oliveira ainda justificou a iniciativa de escolher o nome do conselheiro Flávio Sátiro Fernandes como o patrono da turma do 15º CAAP. “Ele foi o criador da Escola de Contas do TCE”, disse. Aposentado em 2012, o conselheiro deixou um legado de ações estruturantes e que enfatizam a ação acadêmica da Corte de Contas. Destacou a criação do Sagres – Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade, programa que é referência do TCE para vários tribunais.
A solenidade encerrou com os certificados, que foram entregues, inicialmente, pela conselheira Alanna Galdino. Em seguida os demais concluintes receberam as certificações das mãos do Secretário Executivo, Carlos Aquino e dos instrutores. O CAAP acontece duas vezes por ano, a cada semestre e oferece 60 vagas aos interessados, preenchidas por meio de processo seletivo.
O quadro docente do CAAP é formado pelos instrutores, entre os quais, os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Arnóbio Alves Viana, e os procuradores Manoel Antônio dos Santos Neto e Sheyla Barreto Braga de Queiroz. Seguem Carlos Pessoa de Aquino, Carlos Bráulio Silveira Chaves, Maria Zaíra Chagas Guerra Pontes, Luciano Gomes Félix de Medeiros, Genésio Souza Neto, André Agra Gomes de Lira, Luzemar da Costa Martins, Sara Maria Rufino de Sousa, Eduardo Ferreira Albuquerque, Flávio Roberto Godim, José Luciano Sousa de Andrade, José Lusmá Felipe dos Santos, e Ed Wilson Fernandes de Santana.
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), por meio da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira (Ecosil), divulgou o resultado da seleção para o Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública – CAAP 2026.1 (16ª edição), iniciativa voltada à qualificação de servidores públicos municipais que atuam nas áreas de planejamento, assessoramento e controle da gestão de recursos públicos.
O CAAP 2026 será realizado em duas edições ao longo do ano, com carga horária total de 304 horas-aula, contemplando disciplinas estratégicas para o fortalecimento da administração pública municipal, a exemplo de Administração Pública Gerencial, Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal, Licitações e Contratos, Controle Interno, Planejamento e Orçamento, além de temas atuais como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Agenda 2030.
Nesta primeira edição, foram ofertadas 60 vagas gratuitas, respeitando o limite de até dois servidores por município, de modo a ampliar o alcance da capacitação entre os entes municipais paraibanos. As aulas ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser realizadas na modalidade on-line, conforme a necessidade do instrutor.
O primeiro módulo, “Administração Pública Gerencial”, terá início no dia 2 de fevereiro, em formato on-line. Outras informações operacionais serão encaminhadas diretamente aos participantes por e-mail. A confirmação da matrícula ocorrerá mediante a participação na primeira aula, condição indispensável para a permanência no curso.
A coordenação do CAAP é de responsabilidade da Ecosil, sob a supervisão da conselheira coordenadora, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, com a participação de membros e servidores do TCE-PB e professores convidados no corpo docente. Ao final do curso, receberão certificado os alunos que atingirem frequência mínima de 75% e obtiverem aproveitamento satisfatório nas avaliações aplicadas ao término de cada módulo.
O regulamento do CAAP 2026 foi tornado público pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, em conformidade com a legislação vigente e com a Resolução Administrativa RA-TC nº 01/2022.
Relação dos selecionados – CAAP 2026.1
Jean Alisi Amorim Gomes Silva Barbosa
Marcio Renato Farias de Barros
Ariane Martins Miranda
Alexandre Magno Paiva
Maria Cristhiane da Costa Santos
Yohanne Sunally Pereira do Nascimento Silva
João Batista Rodrigues da Silva
Renata Dantas Gomes
Miguel Leonardo Francisco da Silva
David da Silva Santos
Juan Pablo da Silva Guerra
Fernanda Nathália Vieira de Andrade
Aldalice Maria Guedes Querino de Carvalho
Tácio Bernard Soares Clementino
Adriano Cesar da Silva Batista
Suzana Sitonio de Eça
Jackcielly Santos Araújo Braz
Alex Cristovam dos Passos
David Pierre Gonçalves Pereira
Leonardo Paiva Varandas
Sanderlanio Barbosa da Silva
Pedro Abelardo de Mendonça Ribeiro
Samuel Vitor dos Santos Ramos
Tarcísio França da Silva
David de Oliveira Cardoso
Vitória Paiva dos Santos Silva
Altemar Lacerda Cavalcante de Andrade Filho
Matheus Henrique Lima de Almeida
Paulo Gildo de Oliveira Lima Junior
Denilson José Florentino
Bruce da Silva Santos
Emanuelly de Melo Silva
Artur Hermógenes da Silva Dantas
Geovana Vitória Santos de Paulo
Humberto de Brito Lima
Yann Oliveira Trajano dos Santos
Márcio Vicente de Melo
Adelson José dos Santos Cordeiro
Ygor Damásio de Freitas Queiroz
Inara Lucélia Campos Gomes Barbalho
Alex Soares de Araújo Alves
José Viana Amorim
Scarlett de Souza Nóbrega de Freitas
Edjailda Vieira Leal e Victor
Ana Paula do Nascimento Almeida
Danilo Santo Silva
Lucas Eduardo Cardoso Farias
João Rafael de Souto Delfino
Guilherme Chaves de Souto
Sérgio Ricardo Araújo Costa
Nalanda Apolinário Pôrto
Gerlane Araújo Melo
Jorge Ferreira Alves
Maria Catarina Costa Araújo
Artur Antunes Batista
Dayane Marcicano Cavalcanti Silva
Anderson Gabriel Souza Lima
Paula de Melo Palmeira Ramos
Kenned Emanoel de Souza Araújo
Joacil de Souza Martins
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Ex-presidente de Instituto de Previdência deixa de prestar as contas e sofre débito de R$ 246 mil
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida pela primeira vez, este ano, impôs ao ex-dirigente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Marizópolis, Francisco Wellington de Lima, o débito de R$ 246.110,27, concedendo-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento voluntário desses recursos, sob pena de cobrança executiva, na alçada do Ministério Público Comum.
Wellington deixou de encaminhar ao exame do TCE as contas 2014, 2015 e 2016, razão do Processo de Tomada de Contas Especial nº 01308/22 levado a julgamento, na manhã desta quinta-feira (29), sob a relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho. O débito que lhe foi imputado diz respeito à movimentação do Instituto por ele presidido sem informações administrativas, fiscais nem contábeis ao Tribunal.
A 1ª Câmara do TCE, nesta mesma Sessão, decidiu pela regularidade das contas anuais apresentadas pelas Câmaras de Vereadores de Princesa Isabel, Baraúna e Juazeirinho (exercício de 2024) e, também, de Borborema (2022). Houve aprovação, ainda, às contas de 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores de Frei Martinho, do qual foi relator o conselheiro Nominando Diniz.
O secretário de Estado de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Deusdete Queiroga Filho tem prazo de 30 dias, sob pena de multa, para esclarecer questões atinentes à Parceria Público Privado (PPP) para construção e manutenção de usinas fotovoltaicas. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do Processo nº 04335/25, referente ao caso.
O órgão fracionário do TCE ainda decidiu pela regularidade, em seus aspectos formais, dos Pregões Eletrônicos 019/24 e 140/24, da Secretaria de Estado da Administração, objetivando os registros de preços para aquisição de serviços de telefonia ao Governo Estadual (no primeiro caso) e de medicamentos oncológicos de alto custo (no segundo), conforme votos do relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Marcus Vinicius Carvalho Farias (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve excepcionalmente representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. A TV-TCE/PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
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TCE-PB reprova contas dos municípios de Cruz do Espírito Santo e Sossêgo com imputação de débito
O Tribunal de Contas do Estado realizou, nesta quarta-feira (28), sua primeira sessão ordinária híbrida do ano de 2026, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na oportunidade, foram reprovadas as contas das prefeituras de Cruz do Espírito Santo e Sossêgo, relativas ao exercício de 2023, esta última com imputação de débito no montante de R$ 177.751,34, referente a excesso nos gastos com combustíveis. Aprovadas foram as contas municipais de Caraúbas, Bernardino Batista e Marizópolis, bem como as da Secretaria de Estado da Cultura, Suplan e Loteria do Estado da Paraíba de 2024.
O relator das contas do município de Sossêgo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto, aprovado à unanimidade no Pleno, apontou como principal irregularidade o descontrole administrativo e o excesso de gastos com combustíveis nos valores apontados. O relator pontuou ainda outras eivas que chamaram recomendações, a exemplo de despesas não autorizadas, falta de transparência na aplicação das emendas parlamentares e aumento nas contratações temporárias.
Nas contas municipais de Cruz do Espírito Santo, o relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, relacionou 23 irregularidades mantidas pelo corpo técnico do Tribunal, apesar da emissão de alertas, e destacou as que ensejaram a reprovação, no caso, elevados créditos suplementares – em montante que atingiu 80% do orçamento, utilização de créditos orçamentários sem indicação de fonte, déficit na execução orçamentária e realização de despesas sem disponibilidade financeira. Ao gestor ainda foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00. Em ambos os processos cabem recursos.
Recursos – Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Conde, Luzimar Nunes de Oliveira, em relação a excesso de subsídios pagos aos vereadores (proc. nº 02128/24), sob a relatoria da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino. A Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor da Prefeitura de Nova Floresta, Jarson Santos da Silva, apenas para retirar a multa imputada, diante das argumentações da defesa (proc. nº 02653/24).
Por não atender aos requisitos de admissibilidade, o colegiado rejeitou os embargos de declaração manuseados pelo ex-prefeito municipal de Serra Branca, Vicente Fialho de Sousa Neto, em referência a decisão decorrente de denúncia (proc. nº 05528/24). Da mesma forma, os membros da Corte negaram provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, emitido quando da apreciação das contas anuais referentes ao exercício de 2021. Entenderam que os argumentos da defesa não foram suficientes para modificar o acórdão (proc. nº 03988/22).
Pesar – O Pleno do TCE aprovou “Voto de Pesar” em virtude do falecimento do Advogado e Procurador Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, ocorrido na última sexta-feira, 23, em João Pessoa. Augusto vem a ser irmão do procurador federal Eitel Santiago e tio do desembargador Joás de Brito Pereira. Da mesma forma, em relação a seu amigo e colega de profissão, o médico Aldrovando Grisi, ocorrido na terça-feira (27). As proposituras foram apresentadas pelo conselheiro Nominando Diniz Filho.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2525ª sessão ordinária remota e presencial com transmissão ao vivo pelo portal do TCE e Youtube, via TVTCE. Estiveram presentes para composição do quórum na primeira sessão do ano, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcos Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.