A remuneração dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais deverá obedecer ao princípio da anterioridade, sendo fixada na legislatura anterior, com vigência na subsequente, conforme exigido pela Constituição Federal, em seu art. 29, inciso 5º, no art. 10º, inciso 5º da Carta Estadual e na Lei Orgânica respectiva. A decisão é do Tribunal Pleno, em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), ao responder Consulta formulada pela Câmara Municipal de Caaporã.
Na consulta, o vereador, presidente da Câmara Municipal de Caaporã (proc. nº 05415/25), Oto Mariano Vieira, indaga sobre a possibilidade de fixação de subsídios de secretários municipais durante a gestão, e no caso, questiona em relação à criação de cargo executivo a nível de Secretário Municipal, a ser remunerado por subsídio. Entendeu o Pleno que o princípio da anterioridade deve ser observado e a remuneração deverá ser fixada no mesmo valor previsto para os demais cargos políticos equivalentes.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que em sua proposta de decisão – aprovada à unanimidade, seguiu o entendimento da Auditoria e do Ministério Público. Ele reforçou ainda que, havendo a criação do cargo, não há impeditivo para a fixação do subsídio contemporaneamente à iniciativa, desde que, em obediência ao princípio da anterioridade da legislatura.
Reprovação – O Pleno julgou irregulares as contas anuais do município de Bayeux, relativas ao exercício de 2023, pontuando inúmeras irregularidades, entre as quais, o não recolhimento de contribuições previdenciárias, aumento na contratação de temporários, descumprimento de percentual para aplicação de recursos de Royalties nas áreas de educação e saúde. O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana, que ainda propôs aplicação de multa e recomendações diante do descontrole administrativo.
A Corte ainda reprovou as contas municipais de Cacimba de Areia, relativas a 2022, com imputação de débito no montante de R$ 1.996.925,41, ao prefeito Paulo Rogério de Lira Campos, em virtude de despesas não comprovadas com auxílios financeiros a pessoas físicas, distribuição de cestas básicas materiais de serviços, referentes a obras, mais multa de R$ 4 mil, além de ofício à Receita Federal, face à inadimplência com a Previdência, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Em ambos os processos cabem recursos.
Aprovadas – Receberam pareceres pela aprovação as contas de 2023 e 2024, prestadas pela prefeitura de São José de Espinharas, bem como as de Pedras de Fogo, Manaíra e Capim, relativas a 2023. De 2024, foram aprovadas as contas de Livramento, Gado Bravo e Algodão de Jandaíra, além de Cachoeira dos Índios, referentes a 2021.
Regulares – Os membros do Colegiado decidiram pela regularidade das contas de 2024 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, assim como as do Tribunal de Contas, relativas a 2023. Rejeitados foram os Embargos de Declaração, manuseados pela Assembleia Legislativa, referente ao proc. nº 11299/19. Provido foi o recurso interposto pelos ex-gestores da Secretaria de Saúde do Estado, Cláudia Luciana de Sousa Mascena, Sidney da Silva Schmid e Sabrina Grasielle de Castro Bernardes contra Acórdão da Corte. Na decisão o colegiado excluiu os requerentes em relação às multas e débitos solidários (proc. nº 15694/18).
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2523ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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TCE-PB aprecia as contas do Governo do Estado de 2024 em sessão extraordinária nesta quinta-feira
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realiza nesta quinta-feira (11), a partir das 9h, sessão extraordinária para apreciar as Contas de Governo, referentes ao ano de 2024 (Processo nº 02173/25), apresentadas pelo governador João Azevedo Lins Filho, pelo vice-governador Lucas Ribeiro, e pelo presidente da Assembléia Legislativa, Adriano Galdino, que assumiu o cargo por quatro dias. A relatoria é do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
A análise técnica das Corte de Contas visa, entre outros objetivos, averiguar o cumprimento dos limites constitucionais na aplicação dos recursos nas áreas mais importantes da administração estadual, a exemplo de Educação e Saúde, bem como, apreciar os balanços de receitas e despesas, convênios e Previdência, entre outros. O TCE-PB é o responsável por emitir parecer prévio, favorável ou contrário, à aprovação das contas.
Após o Parecer Prévio do Plenário do Tribunal, o processo de Prestação de Contas seguirá para o Poder Legislativo do Estado da Paraíba, a quem o julgamento das contas de forma definitiva, tendo como base a decisão técnica emitida pelo TCE-PB.
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Nominando Diniz enfatiza responsabilidade dos prefeitos na gestão das águas da transposição do Rio São Francisco
O Tribunal de Contas da Paraíba já atua no acompanhamento das obras da transposição do Rio São Francisco no Estado, focando a gestão e a distribuição das águas no território paraibano, visto que, os municípios beneficiados são responsáveis pela implementação de políticas públicas viáveis ao desenvolvimento local. “Nesse sentido, entendo que o TCE deve ampliar suas ações e buscar a responsabilidade dos gestores.” A manifestação foi levantada pelo conselheiro Nominando Diniz, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, na última 4ª feira (03).
O conselheiro lembrou que o TCE realiza fiscalização estratégica em relação às obras da transposição, buscando orientar os gestores municipais, quanto à importância do projeto de integração do Rio São Francisco, inclusive, com uma participação efetiva do conselheiro aposentado, Fernando Catão que, enquanto esteve na ativa, fomentou – numa parceria com o TCU, o diálogo entre órgãos de controle, os especialistas e gestores públicos, visando garantir que os benefícios sustentáveis cheguem à população de forma justa, além da importância da governança e do controle institucional.
Nominando explicou que já é momento de se buscar um maior engajamento dos municípios paraibanos com o projeto, e essa iniciativa começa com o acompanhamento da Cagepa, que ao lado das prefeituras, são responsáveis por receber a água bruta dos eixos e ramais do projeto de integração e transportá-la para os sistemas de abastecimento locais. Dentro do processo de distribuição, os responsáveis devem garantir o tratamento adequado da água para o consumo humano, observando-se o devido tratamento das áreas de esgoto.
O conselheiro apontou ainda, que há uma legislação específica e bem estruturada, elaborada no Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF, e que deve ser observada pelos gestores, cada uma com sua responsabilidade, com evidência aos itens referentes ao tratamento e saneamento adequados e pagamentos de tarifas de operação, manutenção e fornecimento da água bruta, estabelecida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Por outro lado, os municípios devem alinhar o planejamento e as políticas de desenvolvimento, especialmente na agricultura irrigada e uso industrial, com a nova disponibilidade hídrica, considerando a vazão excedente do projeto para potencializar os impactos socioeconômicos. Da mesma forma, devem cumprir medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais locais, como a preservação de desmatamento e a proteção de biodiversidade em suas jurisdições.
Transposição – O Projeto de Integração do Rio São Francisco é a maior obra de infraestrutura hídrica do País, dentro da Política Nacional de Recursos Hídricos. Com 477 quilômetros de extensão em dois eixos (Leste e Norte), o empreendimento vai garantir a segurança hídrica de 12 milhões de pessoas em 390 municípios nos estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba, onde a estiagem é frequente.
Os dois eixos englobam a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 27 reservatórios, nove subestações de 230 quilowats, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. Com 15 quilômetros de extensão, o túnel Cuncas I é o maior da América Latina para transporte de água.
As obras do Projeto São Francisco passam pelos seguintes municípios no Eixo Norte: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante (PE); Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro (CE); em São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras (PB). Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e em Monteiro, na Paraíba.
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TCE-PB reprova contas de Riacho dos Cavalos por descumprimento do mínimo nos gastos em educação
As contas anuais do município de Riacho dos Cavalos, referentes ao exercício de 2023, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (03). O gestor deixou de recolher as contribuições previdenciárias e não cumpriu o índice mínimo para gastos com educação, que deveria ser de 25%, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Na sessão ainda foram aprovadas as contas municipais de Santa Helena (2023), e da Agência de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2024.
Ao proferir o voto, na análise das contas de Riacho dos Cavalos (proc. nº 02661/24), o conselheiro relator seguiu o entendimento da Auditoria e o parecer ministerial, apontando que o gestor deixou de recolher ao regime geral de Previdência, a título de obrigações patronais, o montante de R$ 2.580.092,17, tendo recolhido apenas 33% do valor estimado. Quanto ao limite a ser gasto em educação, a prefeitura atingiu o percentual de R$ 22,84%, deixando de cumprir essa determinação constitucional. Cabe recurso.
Recursos – Provido, à maioria, foi o recurso interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, contra decisão do Pleno, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00131/25, emitido quando do julgamento das contas anuais, relativas ao exercício de 2018, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que julgou pela regularidade das contas com ressalvas e afastamento do débito imputado.
Pelo provimento também foi a decisão do TCE, ao acatar o recurso interposto pela gestora do município de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, em relação à reprovação das contas de 2022. O Pleno decidiu prover o recurso e julgar as contas regulares, tendo em vista os argumentos da defesa, quanto ao índice mínimo de 25% dos gastos em educação. O relator da matéria foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar” em face do falecimento da professora Sônia Gabínio, ocorrido na última segunda-feira (01). A propositura foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres, que na oportunidade manifestou as condolências do TCE, “pedindo ao Céu que lhes faça sentir aquela paz que o Autor da vida pode conceder aos corações enlutados”, disse.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2522ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude de viagem institucional do presidente, Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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Transformação social na arte e na cultura marca 2ª edição do “Arte Sem Controle” no CCAS do TCE
O Centro Cultural Ariano Suassuna (CCAS) do Tribunal de Contas do Estado foi palco, no final da tarde desta quinta-feira (27), de um evento cultural dos mais importantes para os meios artísticos do Estado, como parte do projeto “Arte Sem Controle”, que é uma iniciativa do TCE, por meio do Centro Cultural, em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura. Poesia, música, exposição de quadros, esculturas, cordel e experiências exitosas que elevam a tradição cultural da Paraíba foram partes entre os debates com renomados artistas e poetas paraibanos.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fábio Nogueira, prestigiou o evento, em sua 2ª edição, e ao cumprimentar os ativistas culturais convidados, entre os quais, a professora Eneida Agra Maracajá; o autor e ator, membro da Academia Paraibana de Letras, Tarcísio Pereira; Aline Alencar, coordenadora do projeto “Castelo de Histórias” e o presidente da Quadrilha Junina Moleka 100 Vergonha, de Campina Grande, Mahatma Gandhi Vieira, destacou o projeto como sendo um espaço de diálogo e pluralidade. Serão eventos mensais voltados a temas de relevância social, cultural e humana. “Queremos que este seja um espaço de troca, reflexão e valorização da arte em suas múltiplas formas de expressão”, acrescentou.
O presidente saudou as autoridades e os participantes, em nome de Eneida Agra, e o fez, ao homenagear a professora, enfatizando seu rico currículo de uma vida dedicada à arte e à cultura, tendo sido ela responsável por vários eventos em Campina Grande, na Paraíba e reconhecida no Brasil. É também criadora e fundadora do renomado Festival de Inverno naquela cidade. Com isso, estamos mostrando que é possível compatibilizar um órgão de controle externo moderno e contemporâneo com a arte e a cultura.
O diretor do Centro Cultural Ariano Suassuna, Flávio Sátiro Fernandes Filho, ao anunciar a programação do evento, agradeceu o apoio da Secretaria de Estado da Cultura e ao conselheiro Fábio Nogueira pelo apoio e incentivo. Pontuou como tema central dos debates e reflexão a arte e a cidadania como papéis na transformação de territórios e na promoção dos direitos culturais, experiências de organizações sociais, cujas iniciativas dialogam com a produção literária. Intercalando o debate, declamações dos poetas Marconi Araújo, Quelyno Souza, Sander Lee e Ronaldo Barbosa.
O encontro dos artistas teve a mediação do acadêmico Tarcísio Pereira e da jornalista Rosa Aguiar, iniciando com a fala da professora Eneida Agra. Ela pontuou a importância e a coincidência de proferir suas palavras no auditório Celso Furtado, pois, o tema trazido para reflexão vem do pensamento desse renomado economista paraibano, mundialmente conhecido, que também era um homem de cultura e prezava muito pela educação, e hoje, a título de conhecimento sobre Desigualdade Social, Ecologia, Capitalismo, Colonização e Democracia, os debates refletem o que Celso Furtado já apregoava.
O ativista cultural Mahatma Gandhi apresentou suas experiências à frente daQuadrilha Junina Moleka 100 Vergonha, de Campina Grande, que é uma das vencedoras dos festivais durante o período junino e tem uma interação muito grande com as tradições culturais das comunidades e integração social dos jovens participantes. “Trata-se de uma “Fábrica Junina”, espaço criado pela quadrilha para qualificação de seus membros, com oficinas de costura, estúdio de música, área para ensaios e outras estruturas de formação artística”, explicou Gandhi.
Já a professora Aline Alencar falou de seu trabalho na coordenação do projeto cultural “Castelo de Histórias”. A fundadora do projeto é a Cia Forrobodó de Teatro que desde 2015 realiza estas ações culturais na “praça dos brinquedos”. “É um ambiente aberto que possibilita às crianças e pessoas interessadas a liberdade de ouvir e ser ouvido, numa forma de aproximação humana”, disse ela. “Contar histórias e viver a realidade da forma mais simples do mundo”. O Ponto de Cultura e Memória Castelo de Histórias é um projeto de difusão literária que realiza atividades culturais para crianças e jovens a partir das múltiplas linguagens artísticas no bairro do Castelo Branco em João Pessoa – PB.
Exposições – Durante a programação do “Arte Sem Cultura”, acontece a abertura de exposições dos artistas plásticos Licurgo Elvis e Carla Cristina Accioly Luna. As obras ficarão expostas no Salão Lynaldo Cavalcanti. Os quadros de Carla Luna em óleo são frutos de um repertório continuamente construído nas vivências adquiridas na vida e que marcam os afetos da alma e a sensibilidade feminina. Denominado “Fragmentos”, as esculturas de Licurgo em pedra calcária, pedra sabão e madeira de umburana, demonstram figuras abstratas, figurativas pelos aspectos da natureza, trazendo luz, inspiração do lado humano das artes plásticas. O evento foi encerrado com a apresentação do Grupo Samba Tap e da artista Savanna Aires.
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TCE-PB rejeita contas por excesso de contratações temporárias e presidente adverte prefeitos municipais
Os municípios que não se adequarem aos preceitos constitucionais e da Resolução TC nº 04/2024 estão passivos de verem suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas. O alerta foi reforçado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que durante as sessões do Pleno e por meio de ofício circular a todos os prefeitos, tem reiterado a preocupação para que os gestores busquem reduzir o excesso de contratações por tempo determinado, em detrimento da lei, admitindo-se a possibilidade de se formalizar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional.
“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal de Contas está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, frisou o presidente, ao reiterar que o município poderá firmar o Pacto junto ao TCE, buscando assim, a regularização gradativa, até alcançar os índices percentuais que estão propostos em Lei
Na última quarta-feira, durante a sessão ordinária do Pleno, o município de Fagundes teve as contas do exercício de 2024 reprovadas em virtude do excesso de contratações temporárias. “Apesar dos alertas, o município não providenciou a formalização do Pacto, que é uma alternativa de se adequar de forma gradativa por meio de um plano de ação”, disse o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, ao proferir seu voto. O município de São Vicente do Seridó também esteve na mira do TCE, em face do excesso de contratações temporárias, no entanto, em tempo, o gestor buscou a Corte de Contas para formalizar a adequação.
O conselheiro Fábio Nogueira lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024 dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas. “O não cumprimento dos prazos e dos requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público” enfatizou.
A Resolução do TCE, em seu artigo 6º, prevê que os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei. O presidente adiantou que o município precisa estabelecer critérios a serem observados, quanto às contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.
A Resolução Normativa RN TC nº 04/2024 foi aprovada para fortalecer a transparência, garantir o equilíbrio das finanças públicas e estimular a realização de concursos, coibindo a contratação excessiva e precária de servidores temporários.
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TCE-PB reprova as prestações de contas anuais de São Vicente do Seridó, Nova Palmeira e Fagundes
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (26), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas anuais dos municípios de São Vicente do Seridó e Nova Palmeira, relativas a 2024, e Fagundes, referentes a 2023, tendo como principais irregularidades, respectivamente, insuficiência financeira no final do exercício, excesso de contratações de servidores por tempo determinado e não recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabem recursos.
No processo de São Vicente de Seridó (nº 02228/25), sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, o gestor contraiu despesas no último quadrimestre do mandato, sem o respectivo respaldo financeiro para o próximo exercício, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de Nova Palmeiras, apesar dos alertas, o município não adequou o número de contratações temporárias aos requisitos da Resolução TC 04/2024, que fixa um percentual de no máximo 30% em relação ao número de efetivos (proc. nº 02718/25).
O desconto das contribuições previdenciárias nos vencimentos dos servidores municipais, sem o devido recolhimento ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que levou à rejeição as contas de 2023, prestadas pelo município de Fagundes, conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. No relatório, o conselheiro apontou outras irregularidades que ensejaram recomendações e uma multa de R$ 3.000 (proc.nº 02451/24).
Aprovadas – Receberam pareceres pela aprovação às contas no exercício de 2024 as prefeituras de Santo André e Santa Cecília, bem como as de Nova Palmeira e Barra de Santa Rosa, relativas a 2023. Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação, Polícia Civil da Paraíba e Agência de Regulação do Estado da Paraíba no exercício de 2024.
Contas – Irregulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de 2019 – durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, no período de 01 de janeiro a 10 de outubro (proc. nº 07666/20). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão. Da mesma forma, as contas da Secretaria de Administração Penitenciária, relativas a 2021 (proc. nº 04129/22). Cabe recursos. Aprovadas foram as contas de da prefeitura de Cabaceiras, exercício de 2023. Em ambos os processos a relatoria coube ao conselheiro Arnóbio Viana.
Prazo – A Corte de Contas concedeu, excepcionalmente, um prazo de 15 dias ao ex-secretário da Saúde, Geraldo Antônio Medeiros, para que apresente documentação necessária em relação a despesas que não estão devidamente comprovadas no processo de prestação de contas relativo a 2022, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Os autos deverão retornar à pauta após a análise da documentação pela Auditoria.
Da mesma forma, no processo de Verificação de Cumprimento (TC nº 01056/24), que envolve a Secretaria de Saúde, O Pleno decidiu pelo não cumprimento do Acórdão, que determinou o encaminhamento dos convênios realizados com entidades filantrópicas no período entre 2019 e 2023, e concedeu um novo prazo de 30 dias para o envio da documentação ao órgão fiscalizador. Expirado o prazo, a Corte deverá promover diligências in loco no Órgão. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar”, face ao falecimento do ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno, aos 73 anos. A propositura foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que, na oportunidade, manifestou as condolências do Tribunal à família do ex-prefeito. Alberto era uma das lideranças políticas do município de Barra de Santa Rosa, sendo prefeito por três mandatos (1981 a 1982, 1993 a 1996 e 2000 a 2004).
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2521ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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Conselheiro Nominando Diniz coordenará Comissão para reestruturação do quadro de pessoal do Estado
O conselheiro Nominando Diniz Filho vai coordenar a Comissão Interinstitucional de Planejamento e Uniformização dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo estadual, com a finalidade de promover a articulação e o planejamento das ações voltadas à estruturação e regularização dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Estadual. A designação foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, edição de quarta-feira (12), em Portaria assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira.
A decisão decorre de expediente encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado, que sugere a criação da respectiva comissão, visando atender a várias recomendações nas prestações de contas de órgãos e entidades estaduais, com foco na necessidade de cargos efetivos, realização de concursos públicos e extinção progressiva de vínculos precários. O documento alega ainda os prazos, a natureza das recomendações e as medidas exigidas em lei e com base na Resolução 04/2024, que apresentam variações consideráveis entre os acórdãos.
O conselheiro Nominando Diniz avaliou a importância caracterizada pela Comissão e enfatizou a sensibilidade da Presidência do TCE, em reforçar o caráter colaborativo do controle externo a respeito da formação desse grupo de trabalho, que terá também a participação de representantes do Poder Executivo e técnicos do Tribunal. O objetivo é corrigir as distorções e fazer valer as determinações impostas pela Resolução Normativa RN-TC 04/2024, que estabelece o limite máximo de 30% de servidores contratados, temporariamente, em relação ao quadro de efetivos e regulamenta as contratações por terceirização de serviços no âmbito da administração.
O conselheiro adiantou que as primeiras ações para o funcionamento da Comissão já estão sendo tomadas e já na próxima segunda-feira (17), estará sendo realizada a primeira reunião para definir a estratégia de trabalho, visando o atendimento progressivo das medidas recomendadas, observando-se as limitações orçamentárias e fiscais do Estado e a realidade de cada entidade, respeitando-se os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos limites dos gastos com pessoal.
Comissão – Conforme detalha a Portaria TC nº 283/2025, a comissão terá a coordenação do conselheiro Nominando Diniz, com a participação do Procurador Geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, e ainda, Eduardo Ferreira Albuquerque (Diretor de Auditoria e Fiscalização do TCE); Maria Zaíra Chagas Guerra Pontes (Chefe do Departamento de Auditoria da Gestão Estadual do TCE; Felipe Tadeu Lima Silvino e Nicolas Schuindt de Andrade (Procuradores do Estado); Maria das Graças Aquino Teixeira da Rocha e José Carlo da Silva (Diretora e Gerente da Secretaria de Estado da Administração).
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Sessão Virtual da 2ª Câmara do TCE contém pregão, aditivos e contratos da Pasta de Saúde
São 63 os processos constantes da 39ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, aberta às 10 horas desta segunda-feira (10) e a encerrar-se na próxima sexta-feira, ao meio-dia. Atinentes, em sua maioria, a atos de gestão de pessoal, tais como aposentadorias e pensões, a pauta desta semana ainda contém processos relacionados ao Pregão Presencial nº 012/21 da Secretaria de Estado da Saúde, com seus contratos e aditivos e, ainda, a denúncia relacionada à Concorrência nº 05/2025, da Prefeitura de Nazarezinho.
Tem pauta já publicada pelo TCE, a 40ª Sessão Virtual desta mesma Câmara, marcada para o período de 24 a 28 de novembro. Os processos, neste caso, incluem as contas de 2024 apresentadas pelas Câmaras Municipais de Santo Antonio e Cacimba de Areia, uma Inspeção Especial de Convênios celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde e denúncias atinentes às Prefeituras de Boqueirão e Curral Velho
Os demais itens dessa segunda pauta, que soma 35 processos, dirá respeito a atos de gestão de pessoal, em meio aos quais pensões e aposentadorias. Neste tipo de julgamento, em que não há salas de reunião, os relatores dispõem de cinco dias úteis para encaminhamento e discussão de seus entendimentos e coleta dos votos.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
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Câmara do TCE decide pela ilegalidade da doação do Terminal Rodoviário de Piancó
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas e pelo denunciante Antonio de Pádua Pereira Leite contra a doação de terreno onde funciona o Terminal Rodoviário de Piancó, a fim de que ali possa ser implantada uma Faculdade de Medicina particular.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do Processo nº 08454/23, atinente à matéria, recomendou que a Câmara de Vereadores de Piancó torne ilegal a lei municipal que autorizou essa doação. A Prefeitura, enquanto isso, deve adotar medidas para a recuperação do bem público, caso este já tenha sido concedido à empresa privada.
As contas de 2023 apresentadas pelo Instituto de Previdência Municipal de Pirpirituba foram aprovadas com ressalvas, conforme entendimento do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Ao cabo de uma inspeção especial de obras, o órgão fracionário do TCE decidiu pela regularidade, com ressalvas, das obras de pavimentação da Rodovia PB 331, trecho de Catolé do Rocha à divisa com o Rio Grande do Norte, sob execução do Departamento de Estradas de Rodagem (Processo nº 05515/23).
Outro processo de Inspeção de Obras do DER – atinente, neste caso, à contratação de empresa para pavimentação asfáltica nas áreas urbanas de Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Desterro, Junco do Seridó, Malta, Olho dÁgua, Paulista, Pombal, Quixaba, Santa Terezinha e São Bentinho – seguiu com vistas ao conselheiro Nominando Diniz.
Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.