As contas anuais do município de Riacho dos Cavalos, referentes ao exercício de 2023, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (03). O gestor deixou de recolher as contribuições previdenciárias e não cumpriu o índice mínimo para gastos com educação, que deveria ser de 25%, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Na sessão ainda foram aprovadas as contas municipais de Santa Helena (2023), e da Agência de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2024.
Ao proferir o voto, na análise das contas de Riacho dos Cavalos (proc. nº 02661/24), o conselheiro relator seguiu o entendimento da Auditoria e o parecer ministerial, apontando que o gestor deixou de recolher ao regime geral de Previdência, a título de obrigações patronais, o montante de R$ 2.580.092,17, tendo recolhido apenas 33% do valor estimado. Quanto ao limite a ser gasto em educação, a prefeitura atingiu o percentual de R$ 22,84%, deixando de cumprir essa determinação constitucional. Cabe recurso.
Recursos – Provido, à maioria, foi o recurso interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, contra decisão do Pleno, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00131/25, emitido quando do julgamento das contas anuais, relativas ao exercício de 2018, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que julgou pela regularidade das contas com ressalvas e afastamento do débito imputado.
Pelo provimento também foi a decisão do TCE, ao acatar o recurso interposto pela gestora do município de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, em relação à reprovação das contas de 2022. O Pleno decidiu prover o recurso e julgar as contas regulares, tendo em vista os argumentos da defesa, quanto ao índice mínimo de 25% dos gastos em educação. O relator da matéria foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar” em face do falecimento da professora Sônia Gabínio, ocorrido na última segunda-feira (01). A propositura foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres, que na oportunidade manifestou as condolências do TCE, “pedindo ao Céu que lhes faça sentir aquela paz que o Autor da vida pode conceder aos corações enlutados”, disse.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2522ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude de viagem institucional do presidente, Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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Transformação social na arte e na cultura marca 2ª edição do “Arte Sem Controle” no CCAS do TCE
O Centro Cultural Ariano Suassuna (CCAS) do Tribunal de Contas do Estado foi palco, no final da tarde desta quinta-feira (27), de um evento cultural dos mais importantes para os meios artísticos do Estado, como parte do projeto “Arte Sem Controle”, que é uma iniciativa do TCE, por meio do Centro Cultural, em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura. Poesia, música, exposição de quadros, esculturas, cordel e experiências exitosas que elevam a tradição cultural da Paraíba foram partes entre os debates com renomados artistas e poetas paraibanos.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fábio Nogueira, prestigiou o evento, em sua 2ª edição, e ao cumprimentar os ativistas culturais convidados, entre os quais, a professora Eneida Agra Maracajá; o autor e ator, membro da Academia Paraibana de Letras, Tarcísio Pereira; Aline Alencar, coordenadora do projeto “Castelo de Histórias” e o presidente da Quadrilha Junina Moleka 100 Vergonha, de Campina Grande, Mahatma Gandhi Vieira, destacou o projeto como sendo um espaço de diálogo e pluralidade. Serão eventos mensais voltados a temas de relevância social, cultural e humana. “Queremos que este seja um espaço de troca, reflexão e valorização da arte em suas múltiplas formas de expressão”, acrescentou.
O presidente saudou as autoridades e os participantes, em nome de Eneida Agra, e o fez, ao homenagear a professora, enfatizando seu rico currículo de uma vida dedicada à arte e à cultura, tendo sido ela responsável por vários eventos em Campina Grande, na Paraíba e reconhecida no Brasil. É também criadora e fundadora do renomado Festival de Inverno naquela cidade. Com isso, estamos mostrando que é possível compatibilizar um órgão de controle externo moderno e contemporâneo com a arte e a cultura.
O diretor do Centro Cultural Ariano Suassuna, Flávio Sátiro Fernandes Filho, ao anunciar a programação do evento, agradeceu o apoio da Secretaria de Estado da Cultura e ao conselheiro Fábio Nogueira pelo apoio e incentivo. Pontuou como tema central dos debates e reflexão a arte e a cidadania como papéis na transformação de territórios e na promoção dos direitos culturais, experiências de organizações sociais, cujas iniciativas dialogam com a produção literária. Intercalando o debate, declamações dos poetas Marconi Araújo, Quelyno Souza, Sander Lee e Ronaldo Barbosa.
O encontro dos artistas teve a mediação do acadêmico Tarcísio Pereira e da jornalista Rosa Aguiar, iniciando com a fala da professora Eneida Agra. Ela pontuou a importância e a coincidência de proferir suas palavras no auditório Celso Furtado, pois, o tema trazido para reflexão vem do pensamento desse renomado economista paraibano, mundialmente conhecido, que também era um homem de cultura e prezava muito pela educação, e hoje, a título de conhecimento sobre Desigualdade Social, Ecologia, Capitalismo, Colonização e Democracia, os debates refletem o que Celso Furtado já apregoava.
O ativista cultural Mahatma Gandhi apresentou suas experiências à frente daQuadrilha Junina Moleka 100 Vergonha, de Campina Grande, que é uma das vencedoras dos festivais durante o período junino e tem uma interação muito grande com as tradições culturais das comunidades e integração social dos jovens participantes. “Trata-se de uma “Fábrica Junina”, espaço criado pela quadrilha para qualificação de seus membros, com oficinas de costura, estúdio de música, área para ensaios e outras estruturas de formação artística”, explicou Gandhi.
Já a professora Aline Alencar falou de seu trabalho na coordenação do projeto cultural “Castelo de Histórias”. A fundadora do projeto é a Cia Forrobodó de Teatro que desde 2015 realiza estas ações culturais na “praça dos brinquedos”. “É um ambiente aberto que possibilita às crianças e pessoas interessadas a liberdade de ouvir e ser ouvido, numa forma de aproximação humana”, disse ela. “Contar histórias e viver a realidade da forma mais simples do mundo”. O Ponto de Cultura e Memória Castelo de Histórias é um projeto de difusão literária que realiza atividades culturais para crianças e jovens a partir das múltiplas linguagens artísticas no bairro do Castelo Branco em João Pessoa – PB.
Exposições – Durante a programação do “Arte Sem Cultura”, acontece a abertura de exposições dos artistas plásticos Licurgo Elvis e Carla Cristina Accioly Luna. As obras ficarão expostas no Salão Lynaldo Cavalcanti. Os quadros de Carla Luna em óleo são frutos de um repertório continuamente construído nas vivências adquiridas na vida e que marcam os afetos da alma e a sensibilidade feminina. Denominado “Fragmentos”, as esculturas de Licurgo em pedra calcária, pedra sabão e madeira de umburana, demonstram figuras abstratas, figurativas pelos aspectos da natureza, trazendo luz, inspiração do lado humano das artes plásticas. O evento foi encerrado com a apresentação do Grupo Samba Tap e da artista Savanna Aires.
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TCE-PB rejeita contas por excesso de contratações temporárias e presidente adverte prefeitos municipais
Os municípios que não se adequarem aos preceitos constitucionais e da Resolução TC nº 04/2024 estão passivos de verem suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas. O alerta foi reforçado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que durante as sessões do Pleno e por meio de ofício circular a todos os prefeitos, tem reiterado a preocupação para que os gestores busquem reduzir o excesso de contratações por tempo determinado, em detrimento da lei, admitindo-se a possibilidade de se formalizar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional.
“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal de Contas está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, frisou o presidente, ao reiterar que o município poderá firmar o Pacto junto ao TCE, buscando assim, a regularização gradativa, até alcançar os índices percentuais que estão propostos em Lei
Na última quarta-feira, durante a sessão ordinária do Pleno, o município de Fagundes teve as contas do exercício de 2024 reprovadas em virtude do excesso de contratações temporárias. “Apesar dos alertas, o município não providenciou a formalização do Pacto, que é uma alternativa de se adequar de forma gradativa por meio de um plano de ação”, disse o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, ao proferir seu voto. O município de São Vicente do Seridó também esteve na mira do TCE, em face do excesso de contratações temporárias, no entanto, em tempo, o gestor buscou a Corte de Contas para formalizar a adequação.
O conselheiro Fábio Nogueira lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024 dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas. “O não cumprimento dos prazos e dos requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público” enfatizou.
A Resolução do TCE, em seu artigo 6º, prevê que os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei. O presidente adiantou que o município precisa estabelecer critérios a serem observados, quanto às contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.
A Resolução Normativa RN TC nº 04/2024 foi aprovada para fortalecer a transparência, garantir o equilíbrio das finanças públicas e estimular a realização de concursos, coibindo a contratação excessiva e precária de servidores temporários.
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TCE-PB reprova as prestações de contas anuais de São Vicente do Seridó, Nova Palmeira e Fagundes
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (26), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas anuais dos municípios de São Vicente do Seridó e Nova Palmeira, relativas a 2024, e Fagundes, referentes a 2023, tendo como principais irregularidades, respectivamente, insuficiência financeira no final do exercício, excesso de contratações de servidores por tempo determinado e não recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabem recursos.
No processo de São Vicente de Seridó (nº 02228/25), sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, o gestor contraiu despesas no último quadrimestre do mandato, sem o respectivo respaldo financeiro para o próximo exercício, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de Nova Palmeiras, apesar dos alertas, o município não adequou o número de contratações temporárias aos requisitos da Resolução TC 04/2024, que fixa um percentual de no máximo 30% em relação ao número de efetivos (proc. nº 02718/25).
O desconto das contribuições previdenciárias nos vencimentos dos servidores municipais, sem o devido recolhimento ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que levou à rejeição as contas de 2023, prestadas pelo município de Fagundes, conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. No relatório, o conselheiro apontou outras irregularidades que ensejaram recomendações e uma multa de R$ 3.000 (proc.nº 02451/24).
Aprovadas – Receberam pareceres pela aprovação às contas no exercício de 2024 as prefeituras de Santo André e Santa Cecília, bem como as de Nova Palmeira e Barra de Santa Rosa, relativas a 2023. Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação, Polícia Civil da Paraíba e Agência de Regulação do Estado da Paraíba no exercício de 2024.
Contas – Irregulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de 2019 – durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, no período de 01 de janeiro a 10 de outubro (proc. nº 07666/20). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão. Da mesma forma, as contas da Secretaria de Administração Penitenciária, relativas a 2021 (proc. nº 04129/22). Cabe recursos. Aprovadas foram as contas de da prefeitura de Cabaceiras, exercício de 2023. Em ambos os processos a relatoria coube ao conselheiro Arnóbio Viana.
Prazo – A Corte de Contas concedeu, excepcionalmente, um prazo de 15 dias ao ex-secretário da Saúde, Geraldo Antônio Medeiros, para que apresente documentação necessária em relação a despesas que não estão devidamente comprovadas no processo de prestação de contas relativo a 2022, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Os autos deverão retornar à pauta após a análise da documentação pela Auditoria.
Da mesma forma, no processo de Verificação de Cumprimento (TC nº 01056/24), que envolve a Secretaria de Saúde, O Pleno decidiu pelo não cumprimento do Acórdão, que determinou o encaminhamento dos convênios realizados com entidades filantrópicas no período entre 2019 e 2023, e concedeu um novo prazo de 30 dias para o envio da documentação ao órgão fiscalizador. Expirado o prazo, a Corte deverá promover diligências in loco no Órgão. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar”, face ao falecimento do ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno, aos 73 anos. A propositura foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que, na oportunidade, manifestou as condolências do Tribunal à família do ex-prefeito. Alberto era uma das lideranças políticas do município de Barra de Santa Rosa, sendo prefeito por três mandatos (1981 a 1982, 1993 a 1996 e 2000 a 2004).
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2521ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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Conselheiro Nominando Diniz coordenará Comissão para reestruturação do quadro de pessoal do Estado
O conselheiro Nominando Diniz Filho vai coordenar a Comissão Interinstitucional de Planejamento e Uniformização dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo estadual, com a finalidade de promover a articulação e o planejamento das ações voltadas à estruturação e regularização dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Estadual. A designação foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, edição de quarta-feira (12), em Portaria assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira.
A decisão decorre de expediente encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado, que sugere a criação da respectiva comissão, visando atender a várias recomendações nas prestações de contas de órgãos e entidades estaduais, com foco na necessidade de cargos efetivos, realização de concursos públicos e extinção progressiva de vínculos precários. O documento alega ainda os prazos, a natureza das recomendações e as medidas exigidas em lei e com base na Resolução 04/2024, que apresentam variações consideráveis entre os acórdãos.
O conselheiro Nominando Diniz avaliou a importância caracterizada pela Comissão e enfatizou a sensibilidade da Presidência do TCE, em reforçar o caráter colaborativo do controle externo a respeito da formação desse grupo de trabalho, que terá também a participação de representantes do Poder Executivo e técnicos do Tribunal. O objetivo é corrigir as distorções e fazer valer as determinações impostas pela Resolução Normativa RN-TC 04/2024, que estabelece o limite máximo de 30% de servidores contratados, temporariamente, em relação ao quadro de efetivos e regulamenta as contratações por terceirização de serviços no âmbito da administração.
O conselheiro adiantou que as primeiras ações para o funcionamento da Comissão já estão sendo tomadas e já na próxima segunda-feira (17), estará sendo realizada a primeira reunião para definir a estratégia de trabalho, visando o atendimento progressivo das medidas recomendadas, observando-se as limitações orçamentárias e fiscais do Estado e a realidade de cada entidade, respeitando-se os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos limites dos gastos com pessoal.
Comissão – Conforme detalha a Portaria TC nº 283/2025, a comissão terá a coordenação do conselheiro Nominando Diniz, com a participação do Procurador Geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, e ainda, Eduardo Ferreira Albuquerque (Diretor de Auditoria e Fiscalização do TCE); Maria Zaíra Chagas Guerra Pontes (Chefe do Departamento de Auditoria da Gestão Estadual do TCE; Felipe Tadeu Lima Silvino e Nicolas Schuindt de Andrade (Procuradores do Estado); Maria das Graças Aquino Teixeira da Rocha e José Carlo da Silva (Diretora e Gerente da Secretaria de Estado da Administração).
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Sessão Virtual da 2ª Câmara do TCE contém pregão, aditivos e contratos da Pasta de Saúde
São 63 os processos constantes da 39ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, aberta às 10 horas desta segunda-feira (10) e a encerrar-se na próxima sexta-feira, ao meio-dia. Atinentes, em sua maioria, a atos de gestão de pessoal, tais como aposentadorias e pensões, a pauta desta semana ainda contém processos relacionados ao Pregão Presencial nº 012/21 da Secretaria de Estado da Saúde, com seus contratos e aditivos e, ainda, a denúncia relacionada à Concorrência nº 05/2025, da Prefeitura de Nazarezinho.
Tem pauta já publicada pelo TCE, a 40ª Sessão Virtual desta mesma Câmara, marcada para o período de 24 a 28 de novembro. Os processos, neste caso, incluem as contas de 2024 apresentadas pelas Câmaras Municipais de Santo Antonio e Cacimba de Areia, uma Inspeção Especial de Convênios celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde e denúncias atinentes às Prefeituras de Boqueirão e Curral Velho
Os demais itens dessa segunda pauta, que soma 35 processos, dirá respeito a atos de gestão de pessoal, em meio aos quais pensões e aposentadorias. Neste tipo de julgamento, em que não há salas de reunião, os relatores dispõem de cinco dias úteis para encaminhamento e discussão de seus entendimentos e coleta dos votos.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
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Câmara do TCE decide pela ilegalidade da doação do Terminal Rodoviário de Piancó
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas e pelo denunciante Antonio de Pádua Pereira Leite contra a doação de terreno onde funciona o Terminal Rodoviário de Piancó, a fim de que ali possa ser implantada uma Faculdade de Medicina particular.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do Processo nº 08454/23, atinente à matéria, recomendou que a Câmara de Vereadores de Piancó torne ilegal a lei municipal que autorizou essa doação. A Prefeitura, enquanto isso, deve adotar medidas para a recuperação do bem público, caso este já tenha sido concedido à empresa privada.
As contas de 2023 apresentadas pelo Instituto de Previdência Municipal de Pirpirituba foram aprovadas com ressalvas, conforme entendimento do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Ao cabo de uma inspeção especial de obras, o órgão fracionário do TCE decidiu pela regularidade, com ressalvas, das obras de pavimentação da Rodovia PB 331, trecho de Catolé do Rocha à divisa com o Rio Grande do Norte, sob execução do Departamento de Estradas de Rodagem (Processo nº 05515/23).
Outro processo de Inspeção de Obras do DER – atinente, neste caso, à contratação de empresa para pavimentação asfáltica nas áreas urbanas de Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Desterro, Junco do Seridó, Malta, Olho dÁgua, Paulista, Pombal, Quixaba, Santa Terezinha e São Bentinho – seguiu com vistas ao conselheiro Nominando Diniz.
Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
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Prefeitura deixa de aplicar o mínimo de 25% em educação e tem as contas rejeitadas pelo TCE-PB
A falta de cumprimento à exigência constitucional que determina a aplicação mínima de 25% em educação levou à reprovação as contas da prefeitura de São João do Rio do Peixe (proc. TC- 02401/24), relativas a 2023, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, em sessão ordinária, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, nesta 4ª feira (22). Aprovadas foram as de Belém do Brejo do Cruz, Marcação e Conde, exercício de 2023. Também as contas de Cruz do Espírito Santo e Livramento, referentes a 2022.
Um pedido de vista feito pelo conselheiro Nominando Diniz suspendeu o julgamento da prestação de contas da prefeitura de Santa Luzia (proc. nº 01931/24), gestão do prefeito José Alexandre de Araújo. O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana, que conduzia seu voto pela desaprovação, diante de irregularidades em relação a diferenças entre valores repassados pelo Governo Federal e não contabilizados no exercício, podendo se configurar em omissão de receitas. As contas voltam à pauta na próxima sessão.
Regulares – O Pleno decidiu pela regularidade das contas prestadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como, do PROCON-PB, referentes a 2024. De 2022, as prestações de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação, e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA.
Recursos – O Colegiado ainda negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Alagoa Nova, Francinaldo Pimentel da Silva, em face do Acórdão AC1-TC-00608/25, emitido quando do julgamento de denúncia. Da mesma forma, em relação ao recurso impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Remígio, Cizenando Pereira da Cunha, a respeito de decisão emitida quando do julgamento das contas de 2023 (Acórdão AC1-TC-00348/25). O último processo sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, uma Denúncia envolvendo a Prefeitura de Aguiar, foi adiado para a próxima sessão, em virtude de pedido de vista formulado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Não provida também foi a peça recursal apresentada pelo ex-prefeito municipal de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo, processo TC nº 064005/19, em face de decisão consubstanciada no Parecer PPL-TC-00209/20, e Acórdão APL-TC-00446/20, emitido quando da apreciação das contas de 2018. Os Embargos de Declaração, manuseados pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Monteiro, Idervaldo Campos Beliz, foram negados, tendo em vista a ausência dos requisitos legais.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2516ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, em reunião que marcou a despedida do conselheiro Fernando Catão, em decorrência de sua aposentadoria. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
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TCE julga regulares contas de treze prefeituras e TJPB. Rejeitadas foram as de Santa Rita e Montadas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, apreciou uma extensa pauta de julgamento com 46 processos, entre prestações de contas, recursos e denúncias. Foram julgadas regulares as contas de 13 prefeituras. Reprovadas foram as de Montadas do exercício de 2023 e Santa Rita, relativas a 2022.
Acompanhando o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno reprovou a prestação de contas da prefeitura de Santa Rita, gestão do ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta. O relatório da Auditoria apontou várias irregularidades e destacou gastos com educação, em percentual abaixo do mínimo de 25%, previsto na Constituição, inadimplência com a Previdência Social e descumprimento de Resolução do TCE, apesar dos alertas (proc. nº 02917/23).
Na análise do processo de Santa Rita, foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento Ambiental, e rejeitadas, as do Fundo Municipal de Saúde, com imputação de débito ao ex-gestor Rafael Gomes Monteiro, no montante de R$ 1.204.522,55, referente a despesas não comprovadas, além de multa.
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores e não repassadas ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que levou à reprovação a prestação de contas de 2023 prestadas pelo município de Montadas, sob a responsabilidade do prefeito Jonas de Sousa. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes (proc. nº 02195/24). Em ambos os processos cabem recursos.
Aprovadas – Foram aprovadas as contas de 2024 das prefeituras de Emas, São Bentinho e Pedra Branca. Do exercício de 2023, receberam pareceres pela aprovação as contas dos municípios de Picuí, Catingueira, Catolé do Rocha, Prata, Santana dos Garrotes, Natuba, Marizópolis e Tavares, bem como as de 2021, com ressalvas, apresentadas pelos ex-prefeitos de Santa Rita e Cabedelo.
Regulares foram julgadas as contas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Fundo Especial do Poder Judiciário, referentes a 2024, sob a responsabilidade, respectivamente, dos desembargadores João Benedito da Silva e Frederico da Nóbrega Coutinho. Do mesmo exercício, as contas das Secretarias de Estado da Articulação Política e do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Gabinete Civil do Governador e Empresa Paraibana de Comunicação.
Recursos – Rejeitados foram os embargos interpostos por empresas em processo que envolve a Secretaria de Estado da Saúde, referente à decisão consubstanciada no Acordão APL-TC-00326/25, emitido quando da análise de recurso ordinário, em face de inspeção especial de contas (proc. nº 13129/18). Provido foi o recurso de apelação impetrado pelo ex-prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, e por América Loudal Florentino, visando o afastamento de imputação de débito e multas (proc. nº 12555/17).
Aplausos – O Pleno aprovou, à unanimidade, “Voto de Aplausos” à procuradora do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, nomeada pelo governador do Estado, João Azevêdo, para ocupar o cargo de Procuradora Geral junto ao TCE. A propositura foi do vice-presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes. Elvira Samara foi a mais votada na lista tríplice, entre os membros do MPC. Os procuradores Bradson de Luna Camelo e Isabella Barbosa Marinho Falcão devem assumir os cargos de subprocuradores nas câmaras deliberativas.
Pesar – Aprovado “Votos de Pesar”, proposto pelo conselheiro Fábio Nogueira, em decorrência do falecimento do empresário Maurício Clóvis de Almeida, ocorrido no último domingo, dia 12. “Homem de valores e virtudes raras, que enalteceu a Rainha da Borborema com a força de seu labor incessante, Maurício imprimiu seu nome na história de Campina Grande e da Paraíba pela dedicação incansável ao progresso e à civilização”, justificou o presidente.
Foram aprovados pesares, também, em memória do médico Carlos Roberto Pessoa, um dos fundadores do Pronto Socorro de Fraturas, em João Pessoa. “Cidadão de respeitabilidade na classe médica e na sociedade pessoense”, disse o conselheiro Nominando Diniz, ao apresentar a propositura. Da mesma forma, em virtude da morte do servidor do TRT, Francisco José Mendes Farias (Jojoca), voto apresentado pelo conselheiro André Carlos Torres Pontes. “Era um cidadão exemplar, portador de uma história intocável”, disse.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2515ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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Escola de Contas do TCE-PB entrega em ato solene certificados aos concluintes do 14º CAAP/2025
A Escola de Contas Otacílio Silveira – Ecosil – braço acadêmico do Tribunal de Contas/PB, entregou, nesta sexta-feira (12), os certificados de conclusão de curso aos alunos que participaram do 14º CAAP – Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública, em ato solene, que ocorreu no Espaço Cidadania Digital do TCE, que fica no Centro Cultural Ariano Suassuna. O evento contou com a presença do conselheiro Fernando Catão, coordenador da Escola, que em sua fala saudou os concluintes e destacou a importância do CAAP na formação profissional dos servidores municipais e para a qualificação das atividades administrativas.
– Com esse curso o Tribunal oferece aos servidores públicos uma qualificação a nível de especialização. Contribui com a melhoria dos serviços a partir da experiência dos instrutores, em sua maioria pertencentes aos quadros do TCE – disse o conselheiro, ao reiterar o interesse da Ecosil em ampliar suas atividades pedagógicas e contribuir com a melhoria na administração, em conseqüência, mais qualidade nas prestações de contas.
O secretário executivo da Ecosil, Carlos Aquino, reforçou a preocupação do TCE na formação dos gestores. “Por meio da Escola o Tribunal oferece cursos sobre temas referentes às áreas fins, em especial nos setores que atuam na contabilidade, execução orçamentária e financeira, licitações, recursos humanos e previdência social.” Disse ele. No momento, e de forma descentralizada, o TCE realiza treinamentos na elaboração do orçamento em relação aos investimentos na primeira infância, que é uma das prioridades da atual gestão, que recentemente lançou o Pacto pela Primeira Infância e vem contabilizando a adesão dos prefeitos municipais.
Na oportunidade, antes da entrega dos certificados, a procuradora do MPC, junto ao TCE, Sheyla Barreto Braga de Queiroz saudou os concluintes em nome dos instrutores. Ela pontuou a importância do CAAP, reforçando a qualidade das disciplinas oferecidas. Avaliou que o “Curso chega a ser melhor do que uma especialização”. A advogada Camila Lisboa falou em nome da turma. Ela agradeceu ao Tribunal pela oportunidade, oferecendo ensinamentos, antes de promover as cobranças junto aos municípios. Também usou da palavra o aluno Rafael Dangel, que reiterou a experiência adquirida durante o curso, especificamente em relação aos resultados.
A solenidade encerrou com a entrega dos certificados, que foram entregues, inicialmente, pelo conselheiro Fernando Catão. Em seguida os demais concluintes receberam as certificações das mãos do Secretário Executivo, Carlos Aquino e dos instrutores. O CAAP acontece duas vezes por ano, a cada semestre e oferece 60 vagas aos interessados, preenchidas por meio de processo seletivo. No momento está em prosseguimento o 15º CAAP.
O quadro docente do CAAP é formado pelos instrutores, entre os quais, os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Arnóbio Alves Viana, e os procuradores Manoel Antônio dos Santos Neto e Sheyla Barreto Braga de Queiroz. Seguem Carlos Pessoa de Aquino, Carlos Bráulio Silveira Chaves, Maria Zaíra Chagas Guerra Pontes, Luciano Gomes Félix de Medeiros, Genésio Souza Neto, André Agra Gomes de Lira, Luzemar da Costa Martins, Sara Maria Rufino de Sousa, Eduardo Ferreira Albuquerque, Flávio Roberto Godim, José Luciano Sousa de Andrade, José Lusmá Felipe dos Santos, e Ed Wilson Fernandes de Santana.