
Um chamamento pertinente e importante aos entes dos Três Poderes, do controle externo e da coletividade, em ano eleitoral. – É como o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, avaliou, na manhã desta quinta-feira (14), no Centro Universitário Uniesp, a Conferência de Direito Administrativo, Gestão Pública e Eleições (Condage/2026), onde proferiu palestra magna relacionada ao tema “Controle Externo e Emendas Impositivas”.
Na ocasião, ele falou a uma plateia formada por professores, estudantes, agentes públicos e representantes do Tribunal de Justiça do Estado, da Assembleia Legislativa, da Federação das Associações dos Municípios Paraibanos, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba, da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista, do Centro de Estudo Integrado Jales e do Centro de Inovação em Política, Economia e Direito, também signatários do evento.
A palestra do presidente do TCE conteve o histórico das Emendas Parlamentares e a análise das questões delas decorrentes, o que envolveu a autonomia dos Poderes, a discricionaridade dos gestores, reclamos do Executivo quanto à imobilização dos orçamentos e a violação dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos gastos públicos.
Ao tratar do Orçamento Secreto e daquilo que se convencionou chamar “Emendas Pix”, ele não escondeu o temor da priorização de projetos de promoção individual em desfavor daqueles úteis à coletividade. “A administração pública não pode favorecer interesses pessoais”, alertou.
A ADPF 854 – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação do STF que declarou a inconstitucionalidade do Orçamento Secreto – ocupou boa parte da sua explanação. Contou, então, que R$ 65 bilhões empenhados, nacionalmente, entre 2020 e 2022, chegaram ao ano de 2025 com apenas 4,36% dos solicitantes identificados. Embora o Tribunal de Contas da União tenha tomado para si a fiscalização dos recursos dessa natureza não tem dispensado, ao que disse, a ajuda dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, dada a capilaridade do controle externo. “É que as emendas muitas vezes entram de fundo a fundo”, explicou.

O conselheiro Fábio Nogueira deixou claro que, a partir de 2026, “a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais só pode iniciar após comprovação, da adequação ao modelo federal” Ele fez ver, desse modo, que as normas acerca do processo orçamentário federal “são de reprodução obrigatória pelos entes locais”, conforme interpretação do STF.
Ainda é grande, ao que informou, a falta de transparência dessas operações. Valendo-se de dados difundidos em 2025 pela Transparência Internacional (organização não governamental com sede em Berlim, Alemanha), ele expôs que apenas três das 27 Unidades Federativas brasileiras divulgam informações completas sobre as emendas parlamentares. “Enquanto isso, 37% dos municípios não divulgam qualquer dado”, disse.
A Resolução Normativa nº 03/2025, aqui editada, foi “a resposta institucional do TCE da Paraíba ao novo marco normativo federal”, informou. É peça que trata da fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais e das transferências especiais e voluntárias delas decorrentes. São seus objetivos: 1) Assegurar a transparência e rastreabilidade na execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares locais; 2) Garantir observância dos cinco conhecidos princípios da administração pública; 3) Orientar os jurisdicionados quanto às adequações normativas, procedimentais e tecnológicas exigidas pelo STF; 4) Exercer fiscalização preventiva e corretiva promovendo a conformidade sem paralisar a gestão.

O TC paraibano foi apresentado à sua plateia como um organismo na vanguarda do controle externo nacional. Como prova disso, citou a criação, ainda em 2002, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), ferramenta de acompanhamento eletrônico dos atos e gastos públicos já adotada por Cortes congêneres, em pontos diversos do País.
O acompanhamento concomitante das gestões públicas propiciado por instrumentos e aplicativos desenvolvidos, em alguns casos, mediante parceria com a Universidade Federal de Campina Grande, tem permitido ao TCE a emissão de alertas a gestores públicos estaduais e municipais antes que os males aconteçam. Lembrou que tais alertas, iniciados na gestão do então presidente André Carlo Torres Pontes, atual vice-presidente da Corte, “representa um marco revolucionário na relação do Tribunal com os ordenadores de atos e gastos públicos”. Uma das consequências dessa iniciativa, observou, tem sido a celeridade processual.
Sua palestra foi encerrada com informações atinentes a investimentos permanentes na qualificação dos quadros técnicos internos e externos e na informatização e modernização de equipes e equipamentos. Citou a Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira (Ecosil) como um núcleo de aprimoramento da gestão pública, apresentando a Corte de Contas do Estado, por fim, como um organismo parceiro da boa administração pública e sempre disposto ao diálogo e a orientar, antes de punir.
INDUÇÃO AO PROGRESSO – Segundo inscrito na programação da Conferência de Direito Administrativo, Gestão Pública e Eleições, do Uniesp, o auditor de controle externo André Agra, coordenador do Espaço da Cidadania Digital, organismo do TCE, explicou como o controle externo pode operar no desenvolvimento do Estado e dos Municípios.
Ele expôs uma Corte de Contas equipada e preparada para enfrentar os desafios do Terceiro Milênio e de como, em razão disso, pôde-se tornar instrumento indutor do progresso econômico e social.
Em sua exposição, tratou de “como um Tribunal fiscalizador, remediador de falhas, transformou-se em um Tribunal estratégico, indutor de políticas públicas.
“Reunimos, aqui, o que há de melhor no controle externo, na atividade judicial e na administração pública para a discussão de temas instigantes”, afirmou Rafaela Jales, uma das organizadoras da Conferência. Para a professora Priscila Maciel, também integrante da equipe organizadora, a iniciativa “trouxe a administração pública para perto das pessoas”.
