Por Ascom TCE-PB

Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas do município de Mogeiro, relativa ao exercício de 2016, sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Entre as irregularidades apontadas, destacaram-se pagamentos de honorários sem comprovação dos serviços prestados no montante de R$ 107.907,48, transferências indevidas das contas de convênio no valor de R$ 110.500,00 e o não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ainda cabe recurso.

 Aprovadas foram as contas das prefeituras municipais de Montadas de 2016, e Gado Bravo, já do exercício de 2018 – análise decorrente do processo de acompanhamento da gestão. Acompanhando o voto do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno julgou Regular com Ressalvas, a prestação de contas de 2017 dos Encargos Gerais da Secretaria de Finanças, sob a responsabilidade da secretária Amanda Araújo Rodrigues. Na decisão o relator pede que seja instaurado o processo de acompanhamento da gestão no Órgão.

 Também com ressalvas, foram aprovadas as contas da Companhia de Água e Esgotos do Estado – Cagepa, gestão de Marcos Vinícius Fernandes Neves, relativas a 2015. O conselheiro relator, Nominando Diniz, acrescentou à decisão as recomendações sugeridas pelo presidente da Corte, Arnóbio Alves Viana, para que passem a constar no processo dados a respeito do fornecimento de água aos municípios paraibanos, levando-se em conta tratar-se da atividade fim do órgão.

 O Pleno rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, face o Acórdão APL TC 00944/18, referente às contas de 2014. Do mesmo modo em relação ao recurso apresentado pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Pablo de Almeida Leitão, em virtude de decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00063/16. No caso, o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes admitiu a redução da multa imputada, mantendo-se a decisão pela irregularidade.

 Foram analisados ainda Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito do município de Jacaraú, Elias Costa Paulino Lucas, no que diz respeito às contas de2017. ACorte entendeu pelo conhecimento e provimento parcial para correção dos valores em relação a recolhimento de contribuições previdenciárias. Quanto aos embargos manuseados pelo ex-prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, relativos ao Acórdão APL TC 00183/19, o entendimento da Corte foi pelo conhecimento e não provimento tendo a ausência dos pressupostos legais para o recurso.

 O TCE-PB realizou sua 2225ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes, como também os conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

AscomTCE – 26 06 2019

Genésio Souza Neto