Por Fábia Carolino

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio de portaria administrativa (TC nº. 199/2019), assinada pelo presidente do TCE-PB conselheiro Arnóbio Viana, estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, período que se inicia de 23 de dezembro de 2018 a 03 de janeiro de 2019.

No período de recesso, “caberá ao presidente do TCE a adoção de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, inclusive a convocação de qualquer servidor”, detalha a portaria.

PRAZOS PROCESSUAIS

Os prazos processuais estarão suspensos do dia 20/12 até 20 de janeiro vindouro. Durante a suspensão de prazo, não se realizarão sessões de julgamento.

A Resolução Normativa foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, no dia 28 de novembro, considerando o que dispõe o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Também, “a concessão história de recessos anuais, em consonância com a previsão normativa do artigo 66 da Lei Orgânica e do artigo 8, III, do Regimento Interno do TCE”.

DIÁRIO ELETRONICO : https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

 Ascom/TCE-PB

(20/12/2019)

Fábia Carolino