
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, designou o conselheiro Deusdete Queiroga Filho para exercer a coordenação do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Corte de Contas. A medida foi formalizada por meio da Portaria TC nº 153/2026, publicada nesta quarta-feira.
De acordo com o ato, o conselheiro Deusdete Queiroga Filho ficará responsável por conduzir as ações e estratégias voltadas à implementação e ao fortalecimento das políticas de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Tribunal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para auxiliar nos trabalhos do Comitê, foram designadas as servidoras Naara Gomes de Araújo Cavalcanti e Cecília de Amorim Barros Ramalho, que atuarão no apoio técnico e administrativo das atividades desenvolvidas pelo grupo.
A designação está fundamentada no artigo 3º da Portaria nº 194/2021, que regulamenta a estrutura e o funcionamento do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TCE-PB.
Para o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, o Comitê tem papel estratégico na promoção da cultura de proteção de dados dentro da instituição, contribuindo para o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, segurança da informação, transparência e conformidade com a legislação vigente.
“A iniciativa reforça o compromisso do Tribunal de Contas da Paraíba com a proteção dos dados pessoais, a modernização da gestão pública e o fortalecimento da confiança dos cidadãos nos serviços prestados pela instituição”, evidenciou o conselheiro.
Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – é o órgão responsável pela administração da Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Corte de Contas, atuando de forma estratégica na coordenação, orientação e supervisão das ações voltadas à proteção das informações pessoais tratadas pelo Tribunal.
De caráter consultivo e deliberativo, o Comitê terá entre suas atribuições avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, analisar estratégias, metas e normas propostas para adequação à LGPD, além de supervisionar a execução de planos, projetos e ações relacionados à implementação das diretrizes previstas na legislação.
Também caberá ao grupo prestar orientações sobre o tratamento de dados pessoais, observando as normas internas e os dispositivos legais vigentes.
O colegiado realizará reuniões ordinárias a cada quadrimestre e poderá ser convocado extraordinariamente sempre que necessário. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais participará de todas as reuniões, prestando informações sobre as ações desenvolvidas e subsidiando as deliberações do Comitê.
