Por Ascom/TCE-PB

Em sessão ordinária desta terça-feira (9), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, mantendo, assim, suspenso o leilão 005/2018, da Secretaria de Administração destinado alienação de bens móveis do Estado.

O processo 19938/18 originou-se de denúncia formulada ao Tribunal por Emanuel Abraão Silve de Lima e Miguel Alexandrino Monteiro Neto, alegando restrição de competitividade em razão da contratação de leiloeiro sem o prévio procedimento licitatório, contrariando dispositivo constitucional (art. 37, inciso XXI da CF) e a lei 8.666/93, conforme consta de relatório da Auditoria.

O órgão técnico da Corte entendeu que a escolha do leiloeiro deu-se de forma irregular, baseada na Inexigibilidade de Licitação 0002/2015, conforme atesta documentação ao Tribunal encaminhada, por ocasião de defesa, pela Secretaria de Administração.

Do mesmo relator, também foi referendada decisão singular determinando a suspensão, na fase em que se encontrar, do pregão presencial 0001/2019, deflagrado pela prefeitura de Pedras de Fogo com o objetivo de comprar combustíveis para a frota de veículos locados e/ou pertencentes ao município.

As irregularidades apontadas pelo órgão auditor, levadas em conta, tanto pelo relator quanto pelo colegiado, para manter suspenso o procedimento, se referem, entre outros, à falta de justificativas para o quantitativo licitado e para a não aplicação de tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (artigos 47 e 48 da LC 123/2006).

Na mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou a prestação de contas de 2016 da Câmara Municipal de Riacho dos  Cavalos. E, com ressalvas, julgou regular a PCA 2017 da Câmara de Santa Luzia. Igualmente com ressalvas, votou pela regularidade das prestações de contas dos institutos de previdência de Alhandra, Pedras de Fogo e Cabedelo, relativas, respectivamente, aos exercícios de 2014, 2016 e 2017.

A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2941 para exame de uma pauta de 61 processos, incluindo análise de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, de recursos de reconsideração e de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

Da sessão presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima participaram os conselheiros André Carlo Torres Pontes, e os conselheiros substitutos Antônio Claúdio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

Ascom/TCE-PB

09/04/2019

(Carlos César Muniz)