Por Edição: Fábia Carolino
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na manhã desta quinta-feira (17), julgou irregular o Pregão Eletrônico nº 02799/21, realizado pela Prefeitura de João Pessoa, visando adesão à Ata de Registro de preços nº 014/2020, oriunda do Estado do Mato Grosso, para contratar a empresa KGA Desenvolvimento e Tecnologia Eireli, objetivando a prestação de serviços de transporte individual de passageiros.
A Auditoria do TCE apontou indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios e, por meio de Medida Cautelar, a 1ª Câmara suspendeu o Pregão e concedeu um prazo de 15 dias ao secretário de Administração, Ariosvaldo de Andrade Alves, para que fossem apresentados esclarecimentos, no entanto, o gestor deixou o prazo se esgotar. O Colegiado fixou uma multa de R$ 5.000 ao secretário e decidiu pelo envio de cópias dos autos ao Ministério Público comum e comunicação ao prefeito de João Pessoa.
O relator do processo nº 02799/21, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou que os procedimentos envolvem recursos na ordem de R$ 1 milhão. Observou que a empresa é cadastrada na Receita Federal do Brasil com atividade econômica diversa, ou seja, para “licenciamento de programas de computador customizáveis”. Ele argumentou a necessidade de se esclarecer quais são os serviços prestados efetivamente nessa contratação.
Regulares – Foram julgadas regulares as contas dos Institutos de Previdência de Bom Jesus, relativas a 2016, bem como as de 2014 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó. Pela irregularidade decidiu o Colegiado ao apreciar a prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Desterro, referente a 2015.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2874ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum estiveram os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradoraIsabella Barbosa Marinho Falcão.
AscomTCE –PB
( 17. 06 .2021)
Genésio Sousa Neto