
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (23), sob a presidência do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, decidiu pela regularidade das contas apresentadas a seu exame pela Câmara dos Vereadores de Pilões (exercício de 2024), pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável e Inovação (2023) e, ainda, pelos Institutos de Previdência dos Servidores de Santa Helena (2023), Santa Cruz e Riachão (2004), nos três últimos casos com ressalvas.
O gestor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Carlos Pereira de Carvalho E Silva tem prazo de 30 dias para encaminhamento de documentação relacionada à Concorrência nº 023/2021 atinente às obras de pavimentação da Rodovia PB-356, no trecho entre Nova Olinda e Tavares, sob pena de nova multa. Ele, que já tinha sido citado para cumprimento de item do Acórdão AC2 TC nº 02078/22, referente às mesmas obras, foi penalizado, nesta quinta-feira, com multa de R$ 2 mil, da qual pode recorrer.
A 1ª Câmara entendeu pela regularidade da execução de contrato procedido pelo DER para implantação e pavimentação do trecho de 8,77 quilômetros da PB-293 desde Vista Serrana ao entroncamento com a BR-427 (Processo nº 00605/24). Esses dois processos tiveram a relatoria do conselheiro Antonio Gomes.
A utilização de verbas federais motivou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos referentes a denúncias de gastos supostamente indevidos com obras, ou serviços, promovidos pelas Prefeituras de Riacho dos Cavalos (Processo nº 01529/25), de Riacho de Santo Antonio (Processo nº 06118/25) e São Sebastião de Lagoa de Roça (Processo nº 06402/25), todos sob a relatoria do conselheiro Taciano Diniz.
Conforme entendimento do relator Renato Sérgio Santiago Melo, o prefeito de Juarez Távora, Wilson Evangelista Feitosa, dispõe do prazo de 30 dias para confirmação documental da correção de atos relacionados ao quadro de pessoal do município, objeto de denúncia. O conselheiro Deusdete Queiroga Filho, cujo voto foi seguido à unanimidade, decidiu pela improcedência de denúncias de irregularidades em licitações para obras públicas em Monte Horebe e Picuí.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é constituída pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
