A Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Ecosil) comunica a abertura das inscrições para a 16ª Edição do Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública (CAAP-1.2026). Os servidores públicos municipais interessados em participar devem realizar suas inscrições exclusivamente nos dias 19 e 20 de janeiro. O procedimento deve ser feito pelo sistema Doity (https://doity.com.br/caap-16-edicao), com o encaminhamento obrigatório dos documentos previstos no edital para o e-mail ecosil@tce.pb.gov.br dentro do referido prazo.
Esta nova edição do CAAP disponibilizará 60 vagas gratuitas destinadas a profissionais que atuam nas áreas de Planejamento, Assessoramento e Controle das Gestões de Recursos, exigindo-se a escolaridade mínima do ensino médio completo. Com o objetivo de ampliar a abrangência da capacitação, será permitida a participação de até dois servidores por município. A divulgação da lista dos selecionados para as vagas está programada para o dia 28 de janeiro, sendo que as aulas têm início previsto para o dia 02 de fevereiro e encerramento em 10 de julho.
O curso terá uma carga horária total de 288 horas-aula e utilizará preferencialmente a metodologia presencial, embora possam ser oferecidas atividades online de acordo com a necessidade de cada instrutor. Para que a inscrição seja validada, o candidato deve apresentar o comprovante de inscrição no Doity, cópias da identidade e do CPF, foto 3×4 recente, comprovante de escolaridade e um documento de apresentação assinado pelo gestor do órgão onde trabalha, atestando o efetivo exercício no cargo.
Para a seleção dos participantes serão observados cumulativamente os seguintes critérios: a) os sessenta primeiros servidores públicos municipais que se inscreverem no Doity, e b) os sessenta primeiros inscritos que enviarem a documentação completa de inscrição. As informações detalhadas e o acesso ao sistema podem ser conferidos pelo link oficial https://doity.com.br/caap-16-edicao
O Tribunal de Contas da Paraíba reuniu, na manhã desta sexta-feira (9), emissários das administrações direta e indireta do Governo do Estado para orientações quanto à remessa de dados que todos devem fazer sobre frotas de veículos próprios e locados. O encontro técnico, realizado no Auditório José Braz do Rego, foi conduzido pelos auditores de controle externo Ed Wilson (diretor de Tecnologia), Luzemar Martins e Marcos Uchoa. Eles trataram da Resolução Normativa nº 02/2025 editada pelo TCE para ampliar a transparência e o controle dos gastos públicos com os sistemas de transporte.
Vai até 19 de janeiro, excepcionalmente, o prazo concedido aos retardatários para entrega dessas informações ao Tribunal referentes a novembro passado. A norma abrange toda a administração estadual direta e indireta, exigindo o cadastro completo de proprietários, locadores, especificações, registros de abastecimento e a situação operacional desses veículos, estejam em uso, manutenção, ou baixa.
Mês a mês, tais informações devem ser encaminhadas ao TCE por meio do Portal do Gestor, com formatos específicos e validações eletrônicas. Durante a reunião, a equipe técnica sanou dúvidas operacionais e reforçou que o descumprimento desse prazo acarretará multas. A prestação dessas informações tem dois focos: o primeiro, no cadastramento geral e, em seguida, na movimentação mensal das frotas estaduais. Para auxiliar as Unidades Gestoras retardatárias, o Tribunal permanecerá em regime de plantão, oferecendo-lhes suporte técnico.
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) prorrogou, em caráter excepcional, para 19 de janeiro, o prazo final para entrega, por entes das administrações direta e indireta do Governo do Estado, ainda retardatários, de informações sobre cada frota de veículos, atinentes a novembro passado. O prazo original encerrava-se em 31 de dezembro.
A questão – objeto da Resolução Normativa RN-TCE/PB nº 02/2025 – vai ser exposta a emissários desses organismos, sexta-feira (9), às 9 horas, no Auditório José Braz do Rego. A norma visa a fortalecer a transparência e o controle dos recursos públicos, enquanto padroniza a coleta de dados de toda a frota estadual, abrangendo veículos próprios, locados, ou vinculados a serviços de transporte contratados. Mensalmente, essas informações devem ser encaminhadas ao Tribunal por meio do Portal do Gestor, seguindo formatos específicos e validações eletrônicas. O descumprimento do prazo sujeitará o responsável ao pagamento de multa.
REUNIÃO TÉCNICA – O encontro da próxima sexta-feira com equipe do TCE servirá ao esclarecimento de dúvidas operacionais relacionadas às remessas de dados. Entre os arquivos a serem obrigatoriamente declarados estão os atinentes a proprietários de frota, locadores, especificações de cada veículo, situação de uso (em manutenção, baixa, ou em operação) e registros de abastecimento. Enquanto o primeiro envio deve conter o cadastro completo de cada frota, as remessas seguintes focarão em atualizações e movimentações mensais.
Durante esta fase de adaptação à nova norma, o TCE permanecerá em regime de plantão a fim de oferecer suporte técnico às Unidades Gestoras. As frotas dos municípios paraibanos já são monitoradas por meio do “Observatório Sagres“, ferramenta disponível em https://tce.pb.gov.br/observatorio-sagres/