
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (07), aprovou as contas encaminhadas a seu exame pela Câmara Municipal de São José de Espinharas, exercício de 2023. Assim, também, as da Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (2019), do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pitimbu, do Instituto de Seguridade de Alhandra, da Conde Previdência e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Caldas Brandão, estas referentes ao exercício de 2021.
Houve aprovação, ainda, às contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cupissura (distrito de Alhandra), da Autarquia Municipal MariPREV (2022) e, também, do Fundo dos Servidores Municipais de Boa Vista (2024).
O prefeito de Catingueira Suélio Félix Alencar tem prazo de 60 dias, sob pena de multa, para apresentação de documentos relacionados à desapropriação e à transferência ao município de terreno onde houve a edificação de escola com seis salas de aulas em convênio com a Secretaria de Estado da Educação. Cedida à administração estadual, essa escola ainda está sem funcionamento.
O órgão fracionário do TCE decidiu pela irregularidade do contrato pela Secretaria de Administração de João Pessoa – mediante procedimento de adesão de registro de preços – da empresa Lamppit Solucions Tecnologia Ltda para “serviços de otimização, modernização e gestão integrada em tecnologia da informação”, objeto do Processo nº 09235/23.
A pedido do relator, Arnóbio Viana, foram adiados os julgamentos das contas das Câmaras Municipais do Conde (2022), Poço Dantas, Cajazeiras, Várzea e (2023).
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e pelo conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, transmite as sessões presenciais e remotas.