As Câmaras de Vereadores de Belém do Brejo do Cruz, de Cabaceiras e de Arara tiveram as contas do exercício de 2025 aprovadas, na manhã desta quinta-feira (15), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, organismo presidido pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.

O órgão fracionário do TCE também decidiu, na ocasião, pela regularidade da Licitação Internacional Competitiva destinada à execução de obras do emissário e da estação elevatória integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa, objeto do Processo nº 00667/24 sob relatoria do conselheiro Taciano Diniz que teve o voto, neste sentido, aprovado à unanimidade.

Ao cabo da análise do processo de denúncia nº 01435/21, a 1ª Câmara do TCE decidiu pela irregularidade da contratação precária de farmacêuticos durante vigência de concurso público procedido pela Prefeitura de Patos, com multa de R$ 1 mil ao gestor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. Cabe recurso. Também entendeu pela irregularidade de despesas em parte relacionadas à falta de controle no recebimento de gêneros alimentícios pela Prefeitura de Bayeux impondo a multa de R$ 1 mil à prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho, que ainda pode decorrer dessa decisão.

Sofreu adiamento para a próxima sessão de julgamentos o Processo nº 07889/21 atinente à Inspeção Especial de Acompanhamento de Obras executadas pela Companhia Docas da Paraíba, no exercício de 2022. A Prefeitura Municipal de Joca Claudino tem prazo de 30 dias para entrega de documentação referente ao concurso público realizado em 2011 e que foi objeto, nesta quinta-feira, do Processo de Inspeção Especial de Gestão de Pessoal, sob pena de multa.

DIA DO PROFESSOR – O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho dedicou a sessão desta quinta-feira aos professores de todos os rincões do País e de todas as esferas de ensino, em razão do transcurso do dia a eles consagrados. Na ocasião, enalteceu os esforços do Tribunal de Contas do Estado em defesa, notadamente, do aprimoramento educacional do enorme contingente de alunos da rede pública de ensino situados na faixa da Primeira Infância.

Referia-se às ações do TCE atinentes ao Marco Legal da Primeira Infância, a Lei nº 13.257/2016, que requer a junção de políticas públicas em áreas como as da educação, da saúde e da assistência social, de modo a garantir o desenvolvimento cerebral das crianças na faixa etária de zero a seis anos quando são estabelecidas suas conexões neurais.

A má remuneração dos profissionais de ensino foi por ele mencionada como fator que tem desestimulado e afastado a juventude da carreira do Magistério. Acostaram-se ao seu pronunciamento os demais conselheiros, a representante do Ministério de Contas e advogados presentes à Sala de Sessões do TCE. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remoto