O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas de 2024 da prefeitura de Riachão do Poço, destacando como principal irregularidade a insuficiência financeira no final do mandato, ou seja, quando a disponibilidade de caixa é menor do que o total de Restos a Pagar. Aprovadas foram as contas municipais de Mogeiro, São José dos Cordeiros, Caiçara, São Miguel de Taipu e Princesa Isabel (maioria), relativas ao exercício de 2024.

O processo de Riachão do Poço (proc. nº 02546/25) entrou na pauta com um pedido de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que ao proferir seu voto acompanhou o relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, pela emissão de parecer contrário. A insuficiência financeira acontece quando gestor público deixa compromissos assumidos (como fornecedores, contas ou salários) sem dinheiro em caixa suficiente para quitá-lo, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe deixar obrigações sem saldo financeiro correspondente.

Auditoria Operacional  – O Pleno do Tribunal de Conta aprovou o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, na análise da Auditoria Operacional realizada pelo TCE, focada na fiscalização das políticas públicas voltadas à Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) no Estado e nos 223 municípios da Paraíba, diante do significativo percentual 96% dos órgãos estaduais e municípios que atenderam às recomendações do Tribunal, quanto à elaboração de planos de ação no prazo de 60 dias com um cronograma para ações e metodologias voltadas à primeira infância, conforme decisão consubstanciada no acórdão APL TC 0510/25.

Na decisão, o relator observou que a auditoria operacional estampa a preocupação com políticas públicas e sugere o monitoramento do cronograma estabelecido até o segundo semestre de 2027, quando será feita uma nova avaliação, devendo os relatórios serem encaminhados aos respectivos processos de acompanhamento da gestão de 2026, com cópias ao governador do Estado e demais gestores. Em relação aos nove municípios que deixaram de enviar os planos de ação, Amparo, Brejo dos Santos, Gado Bravo, Massaranduba, Pilar, Pirpirituba, Pitimbu, São Domingos do Cariri e Tacimã, entendeu o Tribunal que os relatórios deverão ser anexados aos respectivos processos para análise e possível aplicação de sanções, quando da apreciação da prestação de contas, inclusive com a emissão de alertas e providencias cabíveis.

Recursos – O Pleno negou provimento ao recurso interposto por José Arthur Viana Teixeira, ex-Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e Logística do Estado, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02447/23, referente ao exame da execução contratual decorrente do procedimento de Inexigibilidade, promovido pela Secretaria de Estado da Educação (proc. nº 20748/17). Da mesma forma, não foi provido o recurso manuseado pelo Superintendente de Administração do Meio Ambiente, Marcelo Antônio Carreira Cavalcanti de Albuquerque, face Acórdão APL-TC-00409/25, emitido no julgamento das contas do exercício de 2022.

Não provimento também foi a decisão do colegiado em relação ao recurso de apelação apresentado pela prefeita do município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, , em face do Acórdão AC2-TC 00145/26, relativo ao julgamento de denúncia (proc. nº 01726/25), e ainda em relação ao recurso de apelação interposto pelo gestor do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal, Sr. Allyson Henrique Andrade de Oliveira, emitido após exame de aposentadoria.(proc. nº 07378/22).

Os membros da Corte rejeitaram os embargos opostos pelo ex-prefeito municípal de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, contra a decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00284/26, referente às contas do exercício de 2024 (proc. nº 02804/25). E ainda respondeu uma Consulta formulada pelo prefeito de Santa Luzia, Henry Maldiney de Lira Nóbrega, acerca da possibilidade de contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC). Na resposta, entendeu o Pleno ser admissível a parceria, desde que atenda a finalidade de interesse público, em conformidade com os requisitos previsto na Lei (proc. nº 03743/25).

Votos de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou voto de pesar pelo falecimento do auditor de contas pública aposentado, José Lusmá Felipe dos Santos (Poty). A propositura foi feita pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, para quem, José Lusmá era um dos mais lúcidos e dedicados homens públicos do Estado, que honrou a passagem pelo TCE. “Ele tinha uma estima pública eloquente”. Também o pesar pelo falecimento de Cassiano Ribeiro Coutinho Filho, familiar da médica Camila Ribeiro Coutinho, do setor de saúde do TCE.

Composição O Tribunal de Contas realizou sua 2.555ª sessão ordinária remota e presencial, que foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.