
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) realiza nesta quarta-feira (16), a partir das 9h, sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, em formato presencial e remoto, no Plenário Ministro João Agripino. A pauta reúne 17 processos, entre prestações de contas anuais, recursos de apelação e ordinários, embargos de declaração, consulta e uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, focada na fiscalização de políticas públicas voltadas à Primeira Infância.
Contas anuais – Estão previstos os julgamentos das contas das prefeituras de Riachão do Poço e de Princesa Isabel, remanescentes de sessão anterior, adiados em virtude de pedidos de vista. Também serão apreciadas as contas dos municípios de Ibiara, São José dos Cordeiros, Mogeiro, Caiçara e São Miguel de Taipu, todas referentes ao exercício de 2024.
Na pauta de recursos, o Tribunal Pleno analisará a apelação interposta pelo ex-secretário executivo de Administração de Suprimentos e Logística, José Arthur Viana Teixeira, contra o Acórdão AC2-TC-02447/23, que tratou da execução contratual decorrente de Inexigibilidade de Licitação promovida pela Secretaria de Estado da Educação, assim como o recurso do gestor da Sudema, Marcelo Antônio Carreira Cavalcanti, contra decisão da Corte, referente às contas de 2022 e uma apelação da prefeita de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, contra o Acórdão AC2-TC 00145/26, proferido em julgamento de denúncia.
Ainda o recurso impetrado pelo gestor do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal, Allyson Henrique Andrade de Oliveira, em face do Acórdão AC2-TC-00268/26, envolvendo um processo de aposentadoria, bem como da ex-prefeita de Serra Branca, Alda Maria Dias de Araújo Queiroz, contra decisão, quando do julgamento de denúncia.
Constam também os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, contra o Acórdão APL-TC 00284/26, que apreciou as contas de 2024 e uma consulta formulada pelo prefeito de Santa Luzia, Henry Maldiney de Lira Nóbrega, sobre a possibilidade de contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC), mediante chamamento público visando a execução de finalidades de interesse público.
O Pleno deve ainda analisar a verificação de cumprimento da decisão consubstanciada no item 3 do Acórdão APL-TC-00015/26, referente à Prefeitura de Bernardino Batista, sob responsabilidade de Antônio Aldo Andrade de Sousa, emitido quando da apreciação das contas de 2024.