Orientações do Comitê Técnico de Educação do IRB recomendam que os Tribunais de Contas atuem de forma preventiva e colaborativa com estados e municípios

Os Tribunais de Contas do Brasil vão acompanhar a aplicação de duas leis consideradas centrais para a educação pública: o Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar nº 220/2025, e o novo Plano Nacional de Educação (PNE), criado pela Lei nº 15.388/2026.

A informação consta de um documento elaborado pelo Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) e encaminhado aos Tribunais de Contas. O material apresenta orientações para o acompanhamento do cumprimento das metas, dos prazos e das ações previstas na legislação.

As recomendações foram aprovadas durante reunião realizada em Curitiba (PR). O objetivo é orientar uma atuação preventiva e colaborativa dos órgãos de controle, em parceria com os governos estaduais e municipais. A iniciativa busca contribuir para o cumprimento dos prazos legais e para a melhoria da qualidade da educação pública.

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, determinou que as áreas de auditoria e fiscalização do Tribunal acompanhem as metas e os prazos estabelecidos pelo novo PNE.

Com a orientação, o TCE-PB deverá acompanhar a implementação das medidas no estado e nos municípios paraibanos, contribuindo para que as políticas públicas de educação sejam planejadas, executadas e avaliadas com base em resultados concretos para os estudantes.

Metas para a próxima década – O plano estabelece objetivos relacionados à aprendizagem dos estudantes, à estrutura das escolas e à valorização dos profissionais da educação. Entre as principais metas estão:

Alfabetização e Matemática: alcançar, até o quinto ano de vigência do plano, 80% das crianças alfabetizadas e com nível adequado em Matemática até o segundo ano do Ensino Fundamental.

A previsão é buscar a universalização desses resultados até 2036; Educação em tempo integral: ampliar o modelo para 65% das escolas públicas; Professores efetivos: limitar a 30% o percentual de profissionais do magistério sem cargo efetivo nas redes públicas de ensino; Investimento: ampliar progressivamente os recursos públicos destinados à educação, chegando a 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e a 10% ao final do decênio; Planos locais de educação: estados e municípios deverão aprovar ou adequar seus planos de educação até abril e julho de 2027, respectivamente. Os documentos deverão ser atualizados a cada dois anos por meio de Planos de Ação Bianuais.

Integração de dados e gestão compartilhada – O Sistema Nacional de Educação tem como finalidade organizar a cooperação entre a União, os estados e os municípios. A proposta prevê instrumentos para integrar informações, definir responsabilidades e melhorar o acompanhamento das políticas educacionais.

Entre as ferramentas previstas estão –  Identificador Único do Estudante (INUE): registro escolar unificado, baseado no CPF, para acompanhar a trajetória dos alunos e contribuir para o combate à evasão escolar; Integração de dados: utilização da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE/EducaDados) para monitorar indicadores educacionais; Gestão coordenada: fortalecimento de instâncias como a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (CITE) e as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (CIBEs), nos estados, para pactuar responsabilidades técnicas e financeiras.

Fiscalização com foco na aprendizagem – De acordo com o CTE-IRB, a fiscalização dos Tribunais de Contas deve ir além da análise da aplicação dos recursos. O acompanhamento também deverá considerar a evolução da aprendizagem dos estudantes e a redução das desigualdades sociais e regionais.

As ações prioritárias de controle estão organizadas em quatro eixos – acompanhamento dos prazos para a elaboração e adequação das leis e dos planos locais; verificação do funcionamento das comissões de articulação e da autonomia dos conselhos municipais de educação; acompanhamento da adesão aos sistemas nacionais de dados; análise da infraestrutura das escolas e dos padrões de investimento por aluno, incluindo o Custo Aluno-Qualidade (CAQ).