O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão ordinária e remota, nesta quarta-feira (02), as contas referentes a 2025, prestadas pela Paraíba Previdência, sob a responsabilidade do Sr. José Antônio Coelho Cavalcanti, demonstrando celeridade na análise dos processos. No caso, o gestor apresentou a prestação de contas no início do ano de 2026, dentro de um sistema que começou com a emissão do relatório da Auditoria, prazo para defesa, parecer do Ministério Público de Contas e, finalmente, agendamento para julgamento no Tribunal Pleno.

O relator do processo da Paraíba Previdência foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto enfatizou a regularidade da prestação de contas. A cada ano o Tribunal de Contas avança no aspecto tecnológico, desde a implementação do processo de acompanhamento da gestão em tempo real, que permite a emissão de alertas, abrindo a possibilidade de correção de falhas ou irregularidades junto aos gestores. O TCE também já trabalha com Inteligência Artificial na elaboração dos relatórios iniciais, prática que tem contribuído para a celeridade processual.

Aprovadas – Também foram aprovadas as contas das prefeituras de São João do Rio do Peixe e Cabedelo, referentes a 2024, assim como as de São José do Sabugi, relativas a 2023. Após Recurso de Apelação, a Corte ainda aprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de São José de Piranhas, inclusive com a exclusão do débito imputado aos vereadores, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Insuficiência financeira e déficit orçamentário na ordem de R$ 22,1 milhões foram as principais irregularidades apontadas pelo relator para propor a reprovação das contas de 2024 da prefeitura de Riachão do Poço. Apesar das justificativas da defesa, o relator do processo, conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, manteve o entendimento. O julgamento das contas foi adiado para a próxima sessão por motivo de dúvidas, que levaram a um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana ( proc. nº 02546/25).

Recurso – A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pela ex-prefeita Municipal de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Marinho, em face de decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00538/2025, quando da apreciação das contas relativas ao exercício de 2023. O processo foi relatado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira (proc. nº 02511/24). Da mesma forma, sob a relatoria o conselheiro Deusdete Queiroga Filho, o Pleno decidiu pelo não provimento ao recurso impetrado pela prefeita do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e pela Consultoria Público Privada, quanto ao julgamento de denúncia (proc. nº 08890/23).

Desprovido foi o recurso interposto pelo ex-governador João Azevêdo Lins Filho, em relação a um dos itens do Acórdão que aprovou sua prestação de contas referentes ao exercício de 2023. Trata-se do cômputo dos gastos com servidores contratados pela Fundação PB Saúde. O gestor entende que esses valores não poderiam ser somados para o percentual limite de gastos com Pessoal, nos termos da LRF, diferente do posicionamento do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo que teve seu voto seguido pelos demais membros do colegiado (proc. nº 02173/25).

Recurso provido – O colegiado acatou o recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Nova Palmeira, Ailton Gomes Medeiros, contra a decisão que rejeitou as contas do exercício de 2024. O relator do processo, conselheiro André Carlo Pontes, entendeu que os argumentos apresentados pelo gestor foram suficientes para o provimento parcial. Sendo assim, o acórdão foi reformulado, e emitido parecer pela aprovação das contas do município, decisão que foi acompanhada pelos demais membros da Corte (proc. nº 02718/25).

Votos de Pesar – Em proposituras apresentadas pelo conselheiro vice-presidente André Carlo Torres Pontes, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou voto de pesar pelo falecimento, aos 91 anos, do empresário e político campinense Juracy Palhano. Na justificativa o conselheiro lembrou sua trajetória naquela cidade, em especial ao fato de ter sido ele um entusiasta do meio ambiente, tendo sido um dos responsáveis pela arborização de Campina Grande. Como político foi vereador, deputado estadual e candidato a prefeito da cidade e ao Governo do Estado. André Carlo manifestou as condolências do TCE, tendo a propositura sido aprovada à unanimidade.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2553ª sessão ordinária remota e presencial sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, tendo em vista a ausência justificada do presidente, conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.