
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, na sua primeira sessão ordinária do ano, esta quinta-feira (26), considerou regular a Concorrência 001/2014 – e o contrato respectivo no valor de R$ 6,7 milhões – realizada pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP – para obras de infra estrutura da primeira etapa do Parque Industrial de Caaporã, na divisa com Pernambuco.
À decisão acompanha recomendação, também aprovada à unanimidade, do relator do processo nº 08593/14, conselheiro substituto Renato Sérgio, de encaminhamento dos autos à Divisão e Controle de Obras Públicas do tribunal para o necessário acompanhamento dos serviços objeto do certame.
Na mesma sessão, a 1ª Câmara julgou igualmente regular o pregão presencial 001/2015, da prefeitura de Boqueirão, destinando R$ 1,5 milhão para aquisição de combustíveis para a frota de veículos e máquinas do município. E, ainda, licitação da prefeitura de Patos para obras de macro drenagem na cidade, no exercício 2014.
Os conselheiros julgaram irregular a Tomada de Preços nº 007/2014, da prefeitura de Manaíra, destinando R$ 723 mil para construção de redes coletora de esgotos e de abastecimento d´água, pavimentação de ruas e reforma de praças.
A decisão deveu-se a avaliação, unânime, de que houve restrição de participação por constar, num único procedimento, serviços distintos que caberiam em mais de um certame e ampliariam a concorrência. Mesmo entendimento, a propósito, manifesto pelo subprocurador Bradson Camelo, representante do Ministério Público de Contas.
Irregular também foi o julgamento da prestação de contas, exercício 2011 e com movimentação de recursos de R$ 1,1 milhão, do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barra de Santa Rosa. A Câmara julgou, ainda, na mesma sessão, dezenas de atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
A 1ª Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2683ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação do conselheiro Marcos Costa, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e do subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo, pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB
26/01/2017