A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regular com ressalvas, em sessão desta quinta-feira (9), despesas de R$ 24 milhões com 13 obras realizadas pela prefeitura de João Pessoa, no exercício 2013, e , ao mesmo tempo, decidiu aplicar multa pessoal de R$ 8,8 mil ao prefeito Luciano Cartaxo. Cabe recurso da decisão.

À sanção acompanhou também recomendação, igualmente aprovada à unanimidade, para que a prefeitura “adote medidas, por meio de seus órgãos de planejamento, execução e fiscalização que visem melhorar a qualidade do padrão de obras”. E que, para isto, realize “capacitação de seus quadros técnicos”.

Na mesma linha, a 1ª Câmara  recomendou que a administração municipal promova a “articulação institucional entre as secretarias envolvidas objetivando a manutenção adequada de prédios públicos”.

A inspeção especial realizada pelos órgãos técnicos do TCE identificou diversos tipos de falhas nas construções fiscalizadas. Foram constatados, por exemplo, extravasamento de esgotos durante a urbanização de assentamento precários do Alto Jaguaribe (bairro São José) e fissuras em fachadas de unidades habitacionais na Ilha do Bispo. E, ainda, problemas na construção, e de infiltração, em quatro escolas, com o comprometimento, inclusive, do uso de parte das suas instalações.

O relator processo 12185/14, conselheiro Fernando Catão, sugeriu em seu voto, e teve aprovação dos demais conselheiros, que doravante obras públicas que consomem recursos mais vultosos, “ como geralmente se verifica na capital, em Campina Grande, e nos municípios de maior porte, sejam inspecionadas isoladamente, e não mais em bloco”.

“Entendo que nestes casos, e já em comunhão com a nova filosofia de acompanhamento de gestão implementada neste Tribunal, se deva ocorrer à formalização de processos de acompanhamento específicos para cada obra, permitindo assim uma melhor análise da compatibilidade entre os serviços executados e seus custos, sem deixar de se observar a qualidade do padrão construtivo empregado”, observou o conselheiro.

Licitações- Na mesma sessão, também foram julgados regulares, com ressalvas, três licitações da prefeitura de Santa Rita – processos 13031/14, 02954/15 e 07514/15-, destinadas, respectivamente, a contração de serviços, no valor total de R$ 11,5 milhões, para recuperação de pavimentação de ruas, coleta e transportes de resíduos sólidos, e locação de veículos.

Procedimento licitatório, do mesmo município – processo 11520/16 – destinando R$ 4,3 milhões em compras de alimentos para escolas e creches foi julgado irregular, com aplicação de multa proposta pelo conselheiro relator Fábio Nogueira, no valor de R$ 10,8 mil, a Severino Alves Barbosa Filho, gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rita.

A 1ª Câmara julgou pauta de 111 processos, em sua 2689ª sessão, que incluíram, entre outros, também exames de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, funcionou com a presença dos conselheiros Fábio Nogueira e Marcos Costa, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

Ascom/TCE-PB

09/03/2017