A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reuniu-se nesta quinta-feira (8), em sessão ordinária para apreciar uma pauta com 90 processos, entre os quais prestações de contas, inspeções em obras públicas, licitações e contratos, denúncias, atos de pessoal, consultas e recursos. Foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas do Procon estadual, exercício 2015, e Instituto de Previdência de Belém do Brejo do Cruz (2013), sob a relatoria do conselheiro Fábio Túlio Nogueira.

Denúncia de supostas irregularidades na contratação de veículo para prestação de serviço de transporte estudantil, envolvendo o ex-gestor do município de Livramento, José Nilo Campos, foi julgada improcedente, em conformidade com o voto do relator, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que entendeu pelo arquivamento do processo, assim como em relação à denúncia referente ao Pregão Presencial nº 09/2015, da Prefeitura Municipal de Mari.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas reúne-se às quintas-feiras, às 9h. Na 2701ª sessão foram apreciados 90 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal. Presidiu a sessão o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, em virtude da ausência do conselheiro Fernando Catão, que se encontra em São Paulo em compromisso institucional do TCE, e os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Luciano Andrade.

AscomTCE – 08 06 2017