Por Ascom/TCE-PB

O Tribunal de Contas da Paraíba disponibiliza, no Portal do Gestor, um Manual de Preenchimento do Formulário RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, aplicável à prestação de contas do exercício 2019, especificamente.

A publicação, de 56 páginas, orienta os gestores de institutos próprios de previdência municipais da Paraíba a preencher, eletronicamente, “na forma de dados estruturados”, as informações necessárias, relativas aos atos de gestão e a situação do instituto de forma geral.

Para isso, contém, detalhadamente, todo passo a passo orientando desde escolha de navegador de internet compatível para o envio correto das informações no formulário, efetuação de login no sistema, até o preenchimento das informações relativas à gestão dos recursos previdenciários, política de investimentos, balanço patrimonial, órgãos colegiados, avaliação atuarial, e demais aspectos exigidos pela legislação.

Os gestores têm o período entre 16/04/2020 e 31/05/2020 para preencher o formulário, acessível no link previdencia.tce.pb.gov.br. O não preenchimento, no prazo, implicará em multa e instauração de processo de tomada de contas especial, prevista no §1º do art. 8º da Lei Orgânica do TCE-PB.

Antes, a prestação de conta dos institutos de previdência municipais envolvia exclusivamente o envio de documentos em formato ‘PDF’ao sistema TRAMITA, conforme disposto pela Resolução Normativa RN TC nº 03/2010.

Depois, com a edição da RN TC nº 07/2019e portaria TC nº 201/2019, a PCA dos institutos passam a compreender, também, o preenchimento de formulário eletrônico, além de toda documentação prevista anteriormente na RN TC nº 03/2010.

Sob a supervisão dos auditores Luzemar da Costa Martins e Maria Carolina Cabral, o manual foi elaborado por equipe técnica (George Lucas Lisboa Silva,Ilis Nunes Almeida Cordeiro e Pedro de Souza Fleury) da Divisão de Acompanhamento da Gestão, que é vinculada à DIAFI – Diretoria de Auditoria e Fiscalização da Corte.

Ascom/ TCE-PB

20/04/2020

(Carlos César Muniz)