Por Ascom/TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado retomou suas atividades administrativas nessa segunda-feira (10), após o recesso de final de ano, ocorrido entre os dias 27 de dezembro de 2021 e 07 de janeiro de 2022. As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das duas Câmaras Deliberativas devem retomar a partir do próximo dia 23, quando termina também a suspensão dos prazos processuais, definida pela Resolução Normativa RN 09/2021.
O TCE voltou às suas atividades com o retorno, também, do trabalho presencial, exigindo para o acesso às suas dependências, conforme a Portaria nº 220/2021, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid 19. Ficam dispensados da apresentação da comprovação da imunização os membros, servidores, estagiários e terceirizados que já tiverem registrado a vacinação junto ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DERH).
Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. Fica terminantemente proibido o acesso de pessoas com sintomas gripais às dependências do Tribunal. As iniciativas levam em consideração os termos do Decreto Estadual no 41.978, de 30 de novembro de 2021, que trata da adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
O passaporte de vacinação pode ser obtido por meio do aplicativo do Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando a realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson.
Expediente e sessões – O horário de expediente do Tribunal e de atendimento ao público externo será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira. As sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno poderão ser presenciais ou híbridas. A presença de público nos auditórios localizados no Tribunal de Contas e no Centro Cultural Ariano Suassuna fica limitada a 50% (cinquenta por cento) de suas respectivas capacidades.
Ascom – TCE-PB
11/01/2022