Por Edição: Fábia Carolino

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), como ação preventiva ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, decidiu prorrogar, até o dia 30 de junho de 2021, o regime de teletrabalho obrigatório para todos os membros e servidores, estabelecidos na Portaria TC nº 118/2020.

A medida foi anunciada pelo presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, na sessão do Pleno, por videoconferência, desta quarta-feira (26). As sessões do Pleno e das Câmaras continuam a sendo realizadas de forma virtual com transmissões ao vivo pela TV TCE-PB (canal no YouTube).  

 A determinação, anunciada por meio da Portaria Administrativa  TC Nº: 111/2021, destaca que todas as atividades presenciais no Tribunal permanecem suspensas até ulterior deliberação, exceto as relacionadas à segurança, à continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação, às ações administrativas essenciais e à realização de inspeções/auditorias in loco excepcionalmente autorizadas pela Presidência.

Como medida de preservação, e considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manutenção das medidas preventivas de combate ao Coronavírus (Covid-19) e também as restrições mantidas pelo Governo do Estado formalizadas por meio do Decreto Estadual nº 41.269 DE 18/05/2021, inclusive com a suspensão das atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, ante o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, a Corte de Contas considera a efetividade das medidas de prevenção implementadas pelo TCE-PB, desde o início da circulação do vírus no país, aliada à adequada prestação dos serviços públicos. 

VACINAÇÃO– Por recomendação da Presidência do TCE, todos os membros e servidores deverão informar ao Tribunal a data em que se submeterem à vacinação contra Covid-19, para fins de controle e tomada de decisões, mediante formulário eletrônico já distribuído a todos por meio do e-mail institucional. 

Link do cadastro:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-zQqLbW_zEyjGLJhCyy4DUolzlTDlGvjL53WILHp90534fg/viewform

 No período, todo atendimento será realizado de forma remota e eletrônica pelos sistemas e canais de atendimento.

Clique para ler Portaria na integra ( Diário Eletronico do dia 25/05/2021) 

 Ascom/TCE-PB

(26/05/2021)

Fábia Carolino