
Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (20), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 33 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas. Foram julgadas regulares as contas de 2024, prestadas pelas prefeituras de Cuité, São Sebastião da Lagoa de Roça, Serraria, Sertãozinho, Pirpirituba, Duas Estradas e Itapororoca. Também as de Maturéia, relativas a 2023, e de São Mamede no exercício de 2022.
O colegiado decidiu pelo provimento parcial ao Recurso de Revisão (proc. nº 01539/25), interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, a respeito de multa aplicada, quando da apreciação do Recurso de Apelação, impetrado pelo gestor nos autos do processo TC nº 05101/18. Pelo provimento, também foi a decisão, face ao recurso manuseado pela presidente do Instituto de Previdência de Belém de Brejo do Cruz, Iria Maria Maia Pereira de Oliveira (proc. nº 02647/24), visando a reforma, e a conseqüente regularidade das contas, quando da análise da PCA do instituto relativa a 2023.
Consultas – Os conselheiros ainda apreciaram consultas formuladas pelos municípios de Lastro, Coremas e Santa Helena. Em todos os casos, a Corte decidiu pelo conhecimento, e respondeu de acordo com o entendimento da Auditoria. No caso de Lastro, a consulta tratou da incidência de contribuições previdenciárias e consultoria voltada à desoneração da folha de pagamento (proc. nº 06565/25). Em Coremas, a consulta referiu-se a procedimentos a respeito das emendas impositivas (proc. nº 07234/24), e em Santa Helena, sobre a possibilidade de inclusão dos valores referentes a bolsas de estudos destinadas aos alunos da educação de jovens e adultos nos índices de MDE.
Embargos – A Corte rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00093/26. Entendeu o Pleno que o embargante não apresentou argumentos que possibilitem o atendimento da pretensão recursal, conforme os requisitos obrigatórios, no caso, omissão, contradição ou obscuridade, observando-se apenas a pretensão de rediscutir o mérito da matéria.
Votos de Pesar – Os membros da Corte aprovaram, à unanimidade, “Votos de Pesar”, em face do falecimento da apresentadora de TV, Thereza Madalena, ocorrido no último dia 12 de maio. A propositura foi levada ao Pleno pelo presidente, conselheiro Fábio Nogueira, que lembrou a trajetória da comunicadora, que apesar de ser cearense, pautou sua vida profissional nas cidades de Campina Grande e João Pessoa. Da mesma forma, em virtude da morte do ex-secretário de Estado, João Laércio Fernandes. Ele era sócio da Usina Monte Alegre e filho do ex-deputado José Fernandes de Lima.
Composição – O TCE realizou sua 2540ª sessão ordinária híbrida. Na formação do quorum estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Barbosa Diniz. Também os substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
