O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), por meio da 2ª Câmara, julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC-PB) contra a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), relativa ao exercício de 2024, sob a gestão do superintendente Marcelo Antônio Carreira Cavalcanti de Albuquerque. A decisão foi publicada na edição nº 3692 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, nesta terça-feira, 1º de julho.

O processo nº 06418/24 trata de uma representação formulada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, e pelo subprocurador-geral Luciano Andrade Farias. A denúncia apontava a ausência de ações específicas da SUDEMA voltadas à fiscalização e proteção do patrimônio cultural paraibano, além da não aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (FEPAMA) em projetos com essa finalidade.

Ao julgar o caso, os membros da 2ª Câmara do TCE-PB, em sessão ordinária realizada em 17 de junho de 2025, decidiram por unanimidade julgar procedente a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas e conceder prazo de 90 dias à SUDEMA para adoção das seguintes medidas: incluir, no processo de licenciamento ambiental, a observância da legislação relativa ao meio ambiente cultural, conforme o Decreto Estadual nº 44.889/2024; Instituir uma equipe técnica permanente especializada em meio ambiente cultural; Aplicar recursos do FEPAMA em projetos que promovam a proteção do patrimônio histórico e cultural do Estado e realizar fiscalização efetiva do meio ambiente cultural, com possibilidade de aplicação de sanções, conforme previsto em legislação vigente.

Para o procurador-geral do MPC, Marcílio Franca, a decisão é considerada inovadora no país. “O Tribunal de Contas da Paraíba proferiu acórdão que redefine e expande a responsabilidade da SUDEMA na proteção do patrimônio cultural paraibano. A decisão enfatiza a compreensão do ‘meio ambiente’ em sua totalidade, incluindo não apenas o aspecto natural, mas também o chamado meio ambiente cultural”, destacou.

O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, afirmou que a medida visa assegurar o cumprimento da legislação estadual e a correta destinação dos recursos públicos voltados à preservação ambiental em sua abrangência, incluindo os bens culturais.

O TCE-PB acompanhará o cumprimento das determinações pela SUDEMA dentro do prazo estipulado.