O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) esclarece que a decisão de restabelecimento do sigilo no Processo nº 00889/24 observa estritamente os parâmetros legais aplicáveis à matéria.

Considerando que os fatos apurados envolvem informações inerentes à arrecadação tributária, com potencial impacto à intimidade, à honra e à imagem de pessoas físicas e jurídicas eventualmente mencionadas, inclusive com dados de contribuintes protegidos por sigilo fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, a medida de restrição de acesso aos autos mostra-se adequada e proporcional, ao menos até ulterior deliberação ou julgamento final.

O TCE-PB reafirma seu compromisso com a transparência e o controle social. No entanto, ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites ao tratamento e à divulgação de informações classificadas como sensíveis, especialmente quando envolvem dados pessoais e fiscais.

Importa destacar que, em regra, ao final da marcha processual, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, os processos são disponibilizados para consulta pública. Especificamente nos casos de denúncia, a legislação aplicável prevê a possibilidade de decretação de sigilo, total ou parcial, pelo relator, podendo este perdurar até o julgamento da matéria, como forma de resguardar direitos e garantir a adequada apuração dos fatos.

O Tribunal reforça que a adoção de medidas de sigilo em situações específicas não representa afronta ao princípio da transparência, mas, ao contrário, constitui instrumento legítimo de proteção de direitos fundamentais e de preservação da regularidade processual.