Por Ascom TCE-PB
![](http://portal-homologacao.tce.pb/wp-content/uploads/2024/11/861e0024-1008-4146-b8a2-d5a8262eb9e1.jpeg)
Em sessão ordinária híbrida, realizada nesta quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo então prefeito de São Miguel de Taipu, Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo, e manteve a reprovação das contas de 2020, em face da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Também desprovido foi o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Mogeiro, José Alberto Ferreira, contra a desaprovação das contas de 2018.
Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o colegiado não vislumbrou na peça recursal manuseada pelo gestor de São Miguel de Taipu (proc. nº 07058/21), argumentos suficientes para justificar o não recolhimento dos percentuais descontados dos vencimentos dos servidores e não repassados ao Instituto de previdência. No processo de Mogeiro (nº 06259/19), sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago, o ex-prefeito não apresentou comprovantes referentes a valores em aberto na contabilidade do município, razão pela qual lhe foi imputado um débito no valor de R$ 112 mil. Ainda cabe recurso de revisão.
Regulares – Os membros da Corte acolheram os recursos interpostos pela ex-prefeita de Rio Tinto, Severina Ferreira Alves, processo remanescente de 2016, referentes às decisões contrárias do TCE, consubstanciadas no Acórdão APL TC 00297/21, e Parecer PPL TC 00147/21. No voto (proc. nº 05564/17), o relator Renato Sérgio Santiago entendeu que as irregularidades foram sanadas, ensejando a exclusão de débito e emissão de parecer pela aprovação das contas. Da mesma forma no processo nº 06374/19, sob a gestão do prefeito de Salgadinho, Marcos Antônio Alves. Entendeu a Corte pelo provimento, emissão de parecer favorável às contas de 2018 e exclusão dos valores imputados.
Favorável – Regulares foram julgadas as contas da prefeitura de Uiraúna, relativas ao exercício de 2020, na responsabilidade do prefeito José Nilson Santiago Segundo. O processo esteve sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Também julgado irregular foi o processo de inexigibilidade formalizado pela prefeitura de Riachão do Poço, visando a contratação de serviços jurídicos para prestar assessoria tributária na prefeitura. Entendeu o relator, conselheiro Fernando Catão, ao analisar inspeção especial, que os serviços tributários são de competência exclusiva do município (proc. nº 10939/20).
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2394ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.
AscomTCE
19 04 2023
Genesio Souza Neto