
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) alerta as Unidades Gestoras dos Poderes e órgãos da Administração Pública Estadual para o prazo final de 31 de dezembro para o envio das informações da frota de veículos automotores, conforme estabelece a Resolução Normativa RN-TCE/PB nº 02/2025. O descumprimento do prazo implicará aplicação de multa ao responsável pela Unidade Gestora, nos valores previstos na norma.
A nova regra reforça a transparência e o controle sobre o uso de veículos públicos ao padronizar a coleta de dados da frota estadual, abrangendo veículos próprios, locados ou vinculados a serviços de transporte contratados. As informações deverão ser encaminhadas mensalmente ao Tribunal, por meio do Portal do Gestor, em formatos específicos e com validações eletrônicas.
Entre os arquivos obrigatórios estão: Proprietário da Frota, Locador/Prestador, Veículos, Situação da Frota (em uso, manutenção, baixa permanente ou provisória) e Abastecimento. O primeiro envio deverá conter o cadastro completo de toda a frota; nas remessas seguintes, deverão ser informadas apenas as atualizações, além dos dados mensais de abastecimento e da situação dos veículos.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, ressaltou a relevância da iniciativa para o aperfeiçoamento do controle externo. “A sistematização dos dados permitirá maior transparência, eficiência na gestão pública e a prevenção de irregularidades relacionadas ao uso de veículos oficiais”, afirmou.
Durante a fase de adaptação, o Tribunal permanece em regime de plantão, à disposição das Unidades Gestoras para suporte técnico e esclarecimento de dúvidas, a fim de assegurar o cumprimento das novas exigências.
O TCE-PB já realiza o acompanhamento da frota dos municípios paraibanos por meio da ferramenta Observatório Sagres (Frota de Veículos), disponível em: https://tce.pb.gov.br/observatorio-sagres/.
