
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (17), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, apreciou uma pauta de julgamento com 15 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncia e embargos de declaração. Na oportunidade, foram aprovadas as contas anuais das prefeituras municipais de Riachão do Bacamarte, Piancó e Catolé do Rocha, relativas a 2024.
A Corte de Contas decidiu pelo provimento parcial ao Recurso Ordinário (proc. nº 02402/23), interposto pelo ex-prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli Rosas, em face do Acórdão APL-TC-00390/25, conforme o voto do conselheiro Deusdete Queiroga Filho, que acatou os argumentos da defesa quanto à aplicação dos recursos próprios no cumprimento do percentual mínimo em educação (25%). O gestor comprovou que atingiu 26,6%. Ainda assim, a decisão colegiada foi mantida em face das demais irregularidades apontadas no processo.
Seguindo o voto da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, o colegiado entendeu pelo provimento ao recurso interposto pela prefeita de Sossego, Lusineide Oliveira Lima Almeida, contra decisão contrária às contas do exercício de 2023 (proc. nº 02042/24). A Corte acatou as justificativas da defesa quanto ao excesso de gastos com combustíveis, excluindo o débito imputado, e decidiu pela reformulação do acórdão para julgar as contas pela regularidade com ressalvas.
Sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a Corte apreciou denúncia formulada pelos vereadores da Câmara Municipal de Araruna — acerca de possíveis irregularidades envolvendo a utilização do “Programa Novo Mais Educação” durante a gestão do ex-prefeito Vital Costa Araújo no exercício de 2024. O Pleno decidiu pela procedência parcial, apenas para fazer recomendações à atual gestão a respeito de irregularidades na classificação das despesas, orientando que sejam observadas as normas constitucionais. O conselheiro André Carlo Torres enfatizou a importância e os objetivos pedagógicos do programa.
Um pedido de vista formulado pelo conselheiro Taciano Diniz adiou para a próxima sessão a análise dos recursos ordinários interpostos pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, e pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Rafael Gomes Monteiro, referente à análise das contas anuais referentes ao exercício de 2022. O relator do processo é o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que entendeu pelo não provimento dos recursos.
Homenagem – Durante a sessão, o presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, registrou o aniversário de 100 anos, que se celebra nesta data, do empresário José Carlos da Silva Júnior, “grande pilar econômico e político do Nordeste”, disse ele. Nascido em Campina Grande, pontuou o presidente, José Carlos transformou uma modesta torrefação familiar no império do Grupo São Braz. Sua visão genial também consolidou a Rede Paraíba de Comunicação e expandiu marcas no setor automotivo.
“Como homem público exemplar, defendeu o Estado atuando como vice-governador, governador e senador da República. Teve papel fundamental na criação da Fiep, presidiu a ABIC e recebeu a comenda José Ermírio de Moraes”, resumiu o conselheiro. O empresário José Carlos da Silva Júnior faleceu em 2021 e o transcurso do seu centenário é reverenciado em vários segmentos sociais, políticos e empresariais, em especial pelo setor produtivo.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2544ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente Fábio Nogueira, estiveram presentes para composição do quórum, os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também participaram os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
