O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta quarta-feira (28), aprovou duas Resoluções, uma administrativa, que estabelece critérios de matriz de risco e procedimentos para apreciação das contas do Executivo e acompanhamento da gestão pública estadual, e outra normativa, que dispõe sobre o envio de dados relativos à execução orçamentária e financeira das unidades gestoras estaduais e municipais do Estado.

A Resolução Administrativa RA TC Nº 07/2017, que trata sobre a matriz de risco, considera a necessidade de redução de estoques dos processos de prestações de contas anuais, objetivando possibilitar o acompanhamento concomitante da execução orçamentária, a fim de garantir maior efetividade às ações do Tribunal de Contas, conforme prescreve seu artigo 1º, ao estabelecer a matriz de risco para fins de seleção das prestações de contas dos jurisdicionados estaduais, a partir dos critérios técnicos de seletividade, materialidade, relevância e criticidade.

Já a Resolução Normativa RN-TC 05/2017 destaca que as informações, ou os documentos, sobre execução orçamentária e financeira dos jurisdicionados do Tribunal de Contas deverão ser encaminhadas eletronicamente, em tempo real, por meio do sistema Sagres Captura, até 24 horas do primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil.

O presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, durante a sessão do Tribunal Pleno, enfatizou a necessidade do aperfeiçoamento dos métodos e formas de fiscalização, a fim de alcançar cada vez mais a eficiência das atividades da Corte de Contas, que no atual exercício, passou a fazer, desde o início do ano, o acompanhamento das contas públicas em tempo real.

A resolução, publicada no Diário Eletrônico do TCE, edição desta quinta-feira (29), já está em vigor, no entanto, seus efeitos serão gerados a partir do dia 1º de agosto próximo, conforme estabelece seu artigo 9º. Segundo consta ainda, na primeira remessa de informações, deverão ser enviados todos os dados relativos à movimentação registrada entre 1º de julho, até o dia correspondente ao primeiro envio, segundo o artigo 8º.

AscomTCE – 29-06-2017