Por Fábia Carolino

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, contratou por mais um ano, o acesso ao conteúdo da Biblioteca Digital da Editora Fórum, especializada em periódicos e livros jurídicos, para que todos os servidores do TCE-PB tenham acesso ilimitado, simultâneo e permanente ao conteúdo da plataforma Fórum de Conhecimento Jurídico.

“Nosso objetivo é capacitar cada vez mais o servidor”, destacou o presidente do TCE.  É também preocupação do TCE oferecer, neste período de isolamento social devido à pandemia do coronavírus , um  ambiente de aprendizagem seguro com conteúdo de qualidade para que os servidores possam continuar  desenvolvendo suas atividades  remotamente sem interrupções. A disponibilização da ferramenta faz parte das iniciativas do Plano de Ação da Corte de Contas.

A Biblioteca Digital Fórum de Direito vai oferecer 53 periódicos, sendo 25 coleções, com mais de 3.000 volumes iniciais, que reúnem ampla doutrina de renomados autores nacionais e internacionais, jurisprudência selecionada e legislação das diversas áreas do Direito. Ela é composta por obras publicadas pela Editora Fórum nas diversas áreas do Direito com conteúdo atualizado até 2021. 

Como acessar e usar: O processo de utilização da plataforma é simples. A Biblioteca Digital Fórum está em uma nova plataforma, possibilitando uma navegação simples, dinâmica e interativa.

Cadastro e acesso: Os servidores deverão realizar o cadastro apenas com o e-mail institucional no site e criar uma senha: www.forumconhecimento.com.br

A Biblioteca Fórum oferece: acesso ilimitado e simultâneo; acesso via extranet possibilitando pesquisa em qualquer lugar a qualquer momento; acesso permanente (o conteúdo adquirido pelo cliente será disponibilizado para sempre, porém sem atualizações após o término da assinatura, ou seja, acesso perpétuo); ferramenta de busca rápida e inteligente;  citação prática* – permite “copiar e colar” trechos de textos com praticidade, eliminando a digitação;  adaptada para uso em dispositivos móveis;  e conversão de trechos dos textos para o formato PDF.

Ascom/TCE-PB

(15/05/2020)

Fábia Carolino