A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou com ressalvas, na manhã desta quinta-feira (06), as prestações de contas encaminhadas a seu exame pelos Institutos de Previdência dos Municípios de Princesa Isabel e Juru, atinentes a 2024. Assim, também, as contas de idêntico exercício oriundas do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Sousa (Daesa).

Conforme voto do relator Taciano Diniz, o órgão fracionário do TCE entendeu pela procedência parcial da denúncia de irregularidades nas contratações de agentes comunitários de saúde realizadas pela Prefeitura de Taperoá (Processo nº 03431/25). O prefeito George Ciro Monteiro de Farias, a quem foi aplicada multa de R$ 1 mil, dispõe do prazo de 90 dias para a realização de novo processo seletivo público destinado à regularização desses vínculos contratuais. Os candidatos, dos quais é exigido curso de formação inicial, devem submeter-se a uma prova escrita de conhecimentos. A questão terá o acompanhamento da Auditoria do TCE.

Na mesma sessão, a 1ª Câmara decidiu pela improcedência da denúncia de acúmulo ilícito de cargos pelo presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião de Lagoa de Roça, Fábio Santos Almeida (Processo nº 05001/25). Também considerou improcedente a denúncia de irregularidades no processamento do Pregão Eletrônico nº 009/2026 procedido pela Prefeitura de Puxinanã para aquisição de mesas interativas digitais.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.