
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (17), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 apresentadas pelo prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, a quem impôs débito de R$ 136.830,52 em razão de despesas não documentalmente comprovadas, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão.
As contas de 2014 oriundas da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo também sofreram reprovação do TCE com imposição do débito de R$ 65 mil ao presidente José Edberto Gomes de Melo, em decorrência de pagamentos em duplicidade ou, ainda, sem previsão legal, como entendeu o mesmo relator. Cabem recursos contra ambas as decisões.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias acarretou a reprovação, ainda, às contas de 2014 da ex-prefeita de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, que ainda pode recorrer da decisão proposta, neste sentido, pelo relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso, também.
Ao cabo de recurso reconsideração, o TCE manteve, por maioria, a reprovação às contas do ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite (2010), decisão decorrente, sobretudo, do recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias. Ainda cabe recurso de revisão. Também foi mantida, em fase recursal, a desaprovação às contas apresentadas pela ex-prefeita de São José dos Ramos (Maria Aparecida Rodrigues de Amorim).
Tiveram suas contas aprovadas a ex-prefeita de Diamante (Marcília Mangueira Guimarães, exercício de 2014) e a Câmara Municipal de São Miguel de Taipu (2015, com ressalvas).
Também houve aprovação, com ressalvas, às contas de 2015 da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária, da Procuradoria Geral do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem.
PRAZO DE 15 DIAS – O conselheiro Nominando Diniz, relator das contas da Prefeitura de João Pessoa para os exercícios de 2017 e 2018, concedeu prazo de 15 dias para que o secretário de Saúde do Município, Adalberto Fulgêncio, apresente informações relacionadas, entre outras, a comissões de licitação, controle de almoxarifados, horário de funcionamento de hospitais, postos de saúde e garagem do Samu, além da lista de fornecedores e contratos firmados pela Pasta.
O não atendimento a essa determinação (já anteriormente expressa e, até aqui, sem resposta) repercutirá, negativamente, nas contas do secretário, conforme ele advertiu, na abertura da sessão plenária.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
17 05 17.