Por Ascom/TCE-PB

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nessa quarta-feira (03), rejeitou, por unanimidade, os Recursos de Apelação interpostos pela prefeita Neuma Rodrigues de Moura Soares, e pelo advogado Taiguara Fernandes de Sousa (representante legal da Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados), face decisão prolatada pela 1ª Câmara Deliberativa, exarada no Processo TC nº 09847/17.

Na peça recursal, os impetrantes contestam a Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e referendada pelo Órgão fracionário da Corte, que determinou a suspensão dos pagamentos de honorários contratuais, efetivados com base em Inelegibilidade de Licitação, para recuperação de Royalties do Petróleo.  

Os interessados alegaram que os critérios para a concessão da Cautela – destacando o “perículum in mora”, conforme consta no Acórdão AC1-TC-2014/17, perderam eficácia em decorrência da demora em relação ao julgamento de mérito. 

De início, o argumento apresentado pela defesa, inclusive em preliminar, foi rechaçado pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, ao reforçar que o “perículum in mora”, principal embasamento da Medida Cautelar, permanece, daí a eficácia da decisão, até que se julgue o mérito do processo, que segue em tramitação regular no âmbito da Corte de Contas.

A sessão do Tribunal Pleno foi presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana e teve a participação dos conselheiros titulares Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e Arthur Cunha Lima, como também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.

Ascom TCE-PB

03 07 2019