
Reunido em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quarta-feira (04), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de 2023 da prefeitura de Uiraúna, que deixou de cumprir o percentual mínimo de 25% para gastos em educação. Aprovadas foram as contas municipais de Juru e Alagoa Grande, relativas a 2023, bem como as de Bananeiras, no exercício de 2022, durante a gestão do prefeito Matheus de Melo Bezerra.
O relator das contas de Uiraúna (proc. nº 02525/24) foi o conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias. No voto, o relator apontou ainda várias inconsistências que ensejaram a aplicação de multa à prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento, no montante de R$ 5.000. Na defesa, a gestora não apresentou argumentos suficientes para sanar as irregularidades. Cabe recurso.
As contas da Casa Civil do Governador, referentes ao exercício de 2024, sob a responsabilidade da Sra. Iris Rodrigues Dantas Cavalcanti, foram julgadas irregulares (proc. nº 02417/25). O colegiado julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural – Empaer, Empresa Paraibana de Turismo SA, relativas a 2024.
Recursos – Não provido foi o recurso interposto pela Prefeitura Municipal do Conde, a respeito de denúncias relativas a contratações temporárias de professores em detrimento aos candidatos aprovados em concurso (proc. nº 00753/25). Da mesma forma, desprovidos foram os recursos de apelação manuseados pelos Consórcios Intermunicipal do Serviço Socioassistencial de Alta Complexidade – Consórcio Irmã Luciana (Proc. nº 03116/23) e Público Intermunicipal de Desenvolvimento (Proc. nº 03007/23).
As contas da Câmara Municipal do Conde, relativas a 2023, foram aprovadas, à maioria, após a análise de recurso interposto pelo vereador Luzimar Nunes de Oliveira (proc. nº 02128/24). Também, via recurso ordinário, o Pleno decidiu pelo provimento para julgar regulares as contas da prefeita de Juru, Solange Maria Felix Barbosa. Rejeitado ainda foi o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, contra decisão da 2ª Câmara, emitida em face de denúncia. (proc. nº 12564/19).
A 2529ª sessão ordinária do Tribunal Pleno encerrou sob a presidência do conselheiro vice-presidente, André Carlo Torres Pontes, em virtude da ausência justificada, ao final, do conselheiro Fábio Nogueira. Presentes para a formação do quorum, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, bem como dos substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
