Por Ascom TCE-PB

O conselheiro Fernando Rodrigues Catão apresentou, durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (17), o relatório referente ao 2º monitoramento, feito por equipe de auditores do Tribunal de Contas da Paraíba, sobre a situação do ensino médio em todo Estado, incluindo na análise o processo de gestão, a infraestrutura física e de equipamentos das escolas, assim como o financiamento da Educação.

 No voto, o conselheiro entendeu por declarar o cumprimento parcial das determinações levantadas pelo TCE no processo de Auditoria Operacional Coordenada em Ações de Governo na Área de Educação, trabalho realizado em conformidade com o acordo de cooperação técnica que envolve todas as Cortes congêneres do país, o Tribunal de Contas da União, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa.

 As informações e dados, colhidos no decorrer do segundo trimestre de 2018, foram distribuídas no relatório de forma a indicar os pontos onde houve cumprimento integral e parcial, ou não atendimento, a partir das determinações e recomendações constantes do Acórdão APL-TC 00428/17, prolatado pelo Pleno, quando da apreciação da Auditoria Operacional, na área. Os demais membros da Corte acompanharam o entendimento do relator.

 Na decisão, após relatório e voto, o Pleno acatou a sugestão do relator no sentido de que sejam enviadas cópias das conclusões do Tribunal ao governador do Estado, aos secretários de Educação, Administração e Planejamento, à Assembleia Legislativa, ao Fórum e Conselho estaduais de Educação, e Ministério Público do Estado.    

 Metas da Educação – Na mesma sessão, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão apresentou, também, as conclusões do Levantamento de Acompanhamento dos Planos de Educação do Estado e dos Municípios, relativos ao exercício de 2017. A análise se deu nos autos do processo 20368/17. Ao final, o relator mostrou um diagnóstico minucioso da situação e fez, novamente, várias recomendações aos gestores do Estado e das prefeituras.

 Nessa auditoria o TCE pôde constatar a importância do trabalho que a Corte vem realizando junto aos municípios, no que diz respeito às orientações e os alertas. Como no caso das contratações precárias dos servidores da educação. Trabalho que, segundo ele, precisa ser ampliado para o Estado.

No levantamento, foram feitos estudos das metas estabelecidas, apresentando um quadro percentual dos resultados, especificamente em temas abordados sobre a gestão democrática nas escolas, fóruns permanentes, capacitação, obras e equipamentos das unidades escolares. As metas serão cobradas no futuro. Um exemplo, destacou o conselheiro, são as taxas de atendimento na pré-escola, considerando que 216 municípios não atingem a taxa mínima.

Ascom TCE – 17.07.2019

Carlos Cesar Muniz