Por Ascom/TCE-PB
O Presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, enfatiza que, a partir de agora, os gestores estaduais e municipais poderão contar com complemento da União para não receberem menos recursos do que foi repassado de 2019. A Medida Provisória (MP) 939/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (02), instituiu o apoio financeiro da União aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
O objetivo da MP é mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
O FPE e o FPM são abastecidos com a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve diminuir por conta da crise econômica relacionada ao novo coronavírus.
As transferências para cada estado e município, calculadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), serão limitadas a R$ 4 bilhões por mês; e R$ 16 bilhões nos quatro meses. Se o valor calculado para um mês for maior do que o limite mensal, poderá haver compensação no mês seguinte, a critério do Ministério da Economia. Se for menor, só será depositado o valor efetivamente apurado pela STN.
O valor será creditado pelo Banco do Brasil na conta bancária em que são depositados os repasses regulares dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
No ano passado, o FPE e o FPM receberam, respectivamente, R$ 76 bilhões e R$ 88,4 bilhões (valores efetivamente pagos). Para este ano, a lei orçamentária prevê repasses de, respectivamente, R$ 80,8 bilhões e R$ 94 bilhões.
A Medida Provisória, assinada pelo presidente da República, entrou em vigor no dia 02 de abril de 2020, data de sua publicação.
Ascom/TCE-PB
07/04/2020
(Fábia Carolino)