Por Edição: Fábia Carolino

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, organismo presidido pelo conselheiro Fernando Catão, reunida na manhã desta quinta-feira (09), aprovou com ressalvas as contas de 2021 do Instituto de Previdência do Município de Frei Martinho, conforme voto do relator Antonio Gomes Vieira Filho.

Também entendeu pela regularidade do quarto termo aditivo ao contrato  019/2017 decorrente de pregão presencial realizado pela Secretaria de Estado da Administração para aquisição de equipamento de telefonia, processo sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira.

A mesma Câmara deu provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo então secretário de Estado da Educação Aléssio Trindade de Barros que, desse modo, se livrou da multa de R$3.000,00 aele imposta quando do primeiro exame da execução de contrato administrativo celebrado pela Pasta. Foi pela regularidade a decisão atinente ao procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços nº 24003/2016 oriundo de Pregão Eletrônico da Procuradoria Geral do Estado. Ambos os processos tiveram a relatoria do conselheiro Fernando Catão.

Os autos do processo relativo à Chamada Pública 001/21 da Secretaria de Educação de Bayeux para aquisição de alimentos  dos Programas da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados à Merenda Escolar foram remetidos ao Tribunal de Contas da União por se tratarem de recursos federais, conforme voto do relator Fábio Nogueira.

A 1ª Câmara também entendeu pela regularidade das Licitações promovidas pela Secretaria de Administração de João Pessoa (Processo 06139/22) e pelo Fundo de Saúde do mesmo Município (Processos 07921/22, 08663/22, 08876/22 e 09663/22), todos com relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho. O processo decorrente de Inspeção Especial formalizada para exame dos serviços de recuperação do Açude Caracol, localizado em Camalaú, teve o arquivamento determinado no voto do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Ascom/TCE-PB

09 02 23

Frutuoso Chaves.