Por Edição: Fábia Carolino
O modelo de distribuição de energia no Estado foi tema de palestra proferida pelo engenheiro Lucas Domingues Silva, responsável pelo setor de regulação técnica e comercial do Grupo Energisa, ocorrida na sede do Tribunal de Contas do Estado nesta segunda-feira (29). Ele discorreu sobre o “Marco Legal da Geração Distribuída”, com base na lei nº 14.300/22, que trata da desoneração das tarifas de energia.
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão – ao apresentar o palestrante, explicou a importância do tema para o controle externo, no âmbito de análise da gestão pública, que tem sido foco dos tribunais de contas no processo de fiscalização das contas públicas, que, além aferir o cumprimento das leis e das determinações legais do poder público, busca analisar os reflexos sociais e os impactos nos ambientes da administração pública.
“É um tema de futuro e nós precisamos ter conhecimento dessa realidade, daí a necessidade de adquirir expertise no assunto, especialmente, numa próxima etapa, quando abordaremos os impactos no meio ambiente, até porque a Paraíba tem avançado nessa área e nós deveremos fazer a fiscalização onde couber”, frisou o presidente.
Durante a explanação, Lucas Domingues fez um retrospecto sobre o funcionamento do sistema de distribuição elétrica no Brasil, desde a concepção tradicional de entrega a partir da geração centralizada por meio de usinas hidrelétricas, até as inovações com os avanços da geração distribuída de energia, que incluem fontes solar e eólica e os impactos positivos no sistema.
A geração centralizada é a forma convencional de produzir energia, usando uma grande fonte geradora e linhas de transmissão para levá-la ao consumidor final. Por sua vez, a geração distribuída é formada por pequenas unidades geradoras localizadas o mais próximo possível do local de consumo, a exemplo das fontes de energia solar e eólica.
Os principais diferenciais da geração distribuída de energia são suas fontes, que devem ser renováveis, centralizada ou distribuída. Esse último fator é importante para reduzir os custos de transmissão e os impactos ambientais inerentes à geração centralizada. Outra característica interessante da modalidade, também conhecida como GD, é que você pode não apenas produzir a própria energia, mas também fornecer o excedente para a rede da distribuidora.
Nesse processo, observou ele, a geração de energia é intermitente e requer também regulações e leis por parte do poder público. Para isso foi sancionada a Lei 14.300/22, que se encontra em período de vacância, devendo entrar em vigor a partir de janeiro de 2023. Até lá, os usuários poderão usufruir do atual modelo, mais benéfico com o direito adquirido, devendo ocorrer regulamentações de dispositivos importantes para se fazer a desoneração de tarifas, conforme os ditames legais.
O Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) foi sancionado pela lei nº lei nº 14.300, em janeiro de 2022 e está alinhado com o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que garante que a instituição legal seja feita gradualmente e que as mudanças sejam colocadas em prática de forma que o mercado se adapte de forma organizada e economicamente sustentável. A lei regulamenta as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Palestrante – Lucas Domingues é natural de Campo Grande (MS). Bacharel em Engenharia Elétricapela UFMS com MBA em Tecnologia para Negócios pela PUCRS. Atua como Engenheiro de Regulação Técnica e Comercial no grupo Energisa com Geração Distribuída, Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e Compartilhamento de Infraestruturas.
Ascom-TCEPB
(29 08 22)
Genésio de Sousa Neto