Por Fábia Carolino

O coordenador geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro Márcio Adriano Anselmo, da Polícia Federal, durante a 1ª Conferência Brasileira de Direito e Arte, que acontece no Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), propôs a criação de um Cadastro Nacional de Obras de Arte como forma, ao lado de outras medidas, de inibir e dificultar o roubo e as transações ilegais existentes nesse mercado.
Ele sugeriu também a firmação de acordos de cooperação com os museus para guarda e conservação de obras apreendidas, bem como a promoção, frequente, de exposições dessas obras ao público.
Márcio Adriano Anselmo admitiu que a Polícia Federal não dispõe, atualmente, de estrutura, pessoal, local e equipamentos para guardarnas condições adequadas, por exemplo de controle de temperatura, luz e umidade, os acervos apreendidos.
E contou aos presentes episódio que testemunhou durante a fase um da Operação Lava Jato:as primeiras obras, 13 no total, apreendidas pelos policiais foram levadas na carroceria de uma caminhonete de São Paulo até Curitiba. “Felizmente, nenhuma chegou danificada”, relatou.
Ele também defendeu a adoção de medidas que levem o setor financeiro – bancos e Bolsa de Valores – a registrar informações detalhadas sobre as operações realizadas com obras de arte, de modo a apoiar, quando necessário, os órgãos de fiscalização e controle dessas transações.
E citou como exemplo de avanço a Portaria 396/2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que obriga identificação de clientes e registro das operações ao dispor sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza.
ASCOM TCE-PB, 17/05/2018
(Carlos César Muniz)