Os conselheiros Fábio Nogueira e Nominando Diniz, membros do Tribunal de Contas da Paraíba, estiveram com o Senador Cristovam Buarque, na manhã desta quarta-feira (19), em Brasília, com quem trataram da Proposta de Emenda Constitucional para a criação do Conselho Nacional do Tribunais de Contas. Uma minuta de PEC foi encaminhada à Mesa do Senado, por intermédio do Senador Cássio Cunha Lima, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon.

Anos atrás, o Conselheiro Nominando Diniz, então presidente do TCE-PB, quando já se debruçava sobre os aspectos jurídico-constitucionais do CNTC e sobre os critérios de composição das Cortes de Contas, esteve com o Senador Cristovam Buarque, a quem entregou documento, na expectativa de despertar nele o interesse sobre o tema.

Nesse novo encontro com o Senador do DF, em companhia do Conselheiro Fábio Nogueira, dirigente da Atricon, que vem acompanhando as gestões da entidade junto ao Congresso Nacional, o Conselheiro Nominando Diniz lembrou que o documento, entregue na ocasião anterior, se coaduna com a proposta da Associação. Desse modo, os conselheiros requisitam o apoio de Cristovam Buarque para a PEC do CNTC.

Com essa iniciativa, os Conselheiros Fábio Nogueira, representando a Atricon, e Nominando Diniz, buscam afastar qualquer possibilidade de apresentação paralela ou diferente daquela que a Atricon vem defendendo em relação à criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e aos critérios de composição das Cortes.

A Proposta da Atricon

Composição dos TC’s – A principal medida é garantir a maioria das vagas nos Tribunais de Contas para as carreiras técnicas. No Tribunal de Contas da União (TCU), onde o pleno é composto por nove ministros, seriam três vagas para a carreira de ministro-substituto, uma para procuradores oriundos do Ministério Público de Contas (MPC) e outra para auditores de Controle Externo. Nos demais Tribunais (de estados, municípios e do DF), compostos por sete conselheiros, seriam dois provenientes da carreira de conselheiro-substituto, um do MPC e uma para auditores de Controle Externo. Os membros oriundos das carreiras técnicas serão selecionados, pelo próprio Tribunal, de acordo com critérios de antiguidade e merecimento.

CNTC – O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas terá competência para processar e responsabilizar seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de gestão administrativa e financeira dos Tribunais; estabelecer metas nacionais de desempenho; dar transparência máxima, via Portal na Internet, a todos os atos de gestão e de fiscalização dos Tribunais; e, por meio de uma Câmara específica, uniformizar a jurisprudência sobre temas que envolvam questões de repercussão nacional, a exemplo da interpretação da LRF. Além disso, o CNTC terá baixo impacto sobre as contas públicas, já que não terá sede própria (funcionará no TCU), os seus integrantes não serão remunerados, o custeio de eventuais deslocamentos e de assessorias será rateado entre as entidades nele representadas, e as sessões acontecerão preferencialmente em ambiente virtual.

Ascom/TCE-PB

(20.04.2017)