Por Edição: Fábia Carolino
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou nesta terça-feira (21), as prestações de contas de cinco Câmaras Municipais, todas referentes ao exercício 2019. O colegiado votou pela regularidade das contas das Câmaras de Vereadores de São José de Espinharas, Cajazeirinhas e Lagoa Seca.
E julgou regulares, com ressalvas, as das Câmaras Municipais de São José de Caiana e Santana dos Garrotes, do mesmo exercício; e da Câmara de Vereadores de Queimadas, referentes a 2016.
Após análise dos processos 07954/20 e 22329/19, respectivamente sobre concurso e gestão de pessoal, a Câmara decidiu conceder 30 dias para a prefeitura de Pedra Branca anular ato de desclassificação, e promover a consequente nomeação, de uma candidata aprovada no 8º lugar em certame realizado pelo município.
E fixou prazo de 15 dias, às prefeituras de Queimadas e Campina Grande, para apresentação de documentos que comprovem a legalidade, e compatibilidade de carga horária, que permitiriam, no caso, a acumulação de cargos exercidos nos dois municípios, pela servidora identificada nos autos.
Exame do processo nº 05432/20, originário de denúncia relacionada ao Pregão Eletrônico 23.022/2019 e Contrato 23.273/2020, resultou, também, na concessão de igual prazo à direção do Instituto Cândida Vargas, vinculado à Prefeitura de João Pessoa, para restabelecer a legalidade do procedimento, promovendo a anulação de ato de inabilitação de uma das empresas participantes do certame.
A decisão não inclui multa, nem outras sanções ao gestor Juarez Alves Augusto, por não restar comprovadas nos autos quaisquer atitudes dolosas e/ou de favorecimento no decorrer da licitação.
Licitações e recursos – Os processos 04311/20 e 04488/20, pautados na categoria ‘Licitações e Contratos’ e referentes a duas chamadas públicas da Secretaria de Educação de Campina Grande, para compra de alimentos da merenda escolar, foram arquivados por perda de objeto, face ao cancelamento de ambos os procedimentos.
O colegiado deu provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de São Francisco, João Bosco Gadelha, para modificar decisões do acórdão AC2-TC 03243/18. E, assim, julgar regular inexigibilidade de licitação e contrato decorrente, examinados nos autos do processo 06777/17.
Voto de Pesar – Por propositura do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, representante do Ministério Público de Contas, a Câmara aprovou, à unanimidade, voto de pesar pela morte, na segunda-feira (20), aos 87 anos, do ex-procurador geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB, escritor e professor universitário, Wilson Aquino de Macedo. Ele também foi ex-secretário geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. E membro do Ministério Público do Estado, atuando em várias comarcas paraibanas. O advogado Wilson Aquino nasceu em Campina grande em 22 de setembro de 1933. Ele era casado com a professora de piano e escritora memorialista Therezinha de Lourdes Avelar de Aquino.
“Sua serenidade e a competência de seus atos marcaram sua passagem por esta Corte”, observou o procurador Marcílio Franca.
A sessão nº 2.996 serviu ainda à análise de recursos, denúncias e representações à Corte, além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
E foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contando com as presenças, ainda, do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão basta acessar pela TV TCE-PB (canal do YouTube). https://youtu.be/N-MGEQpC68E
Ascom/TCE-PB
21/07/2020
(Carlos César Muniz)