A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (12), por meio de referendo de medida cautelar, que a Prefeitura de Capim suspenda na fase em que se encontrar o concurso público lançado para provimento de cargos no município.
A decisão aplica-se a todos os atos vinculados ao certame objeto da Dispensa de Licitação 01/2020, inclusive a suspensão de pagamentos a Associação de Ensino Superior Santa Terezinha, instituição contratada para realizar o concurso.
O conselheiro Fernando Rodrigues Catão, autor da cautelar expedida nos autos do processo 08888/20, destacou ocorrência, no caso, de infração a Lei Complementar LC 173/20, que veda até 31/12/2020 realização de concurso público, exceto se destinado à reposição de cargos decorrentes de vacância. E, também, ao disposto no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe novas despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular.
Ele propôs e o colegiado aprovou, para maior celeridade processual, que os desdobramentos do certame – contratação e nomeações decorrentes – sejam analisados em processo específico. O concurso, com provas programadas pelo edital para o último dia 8 deste mês de novembro, abriu vagas, entre outras funções, para recepcionista, agentes de saúde e combate a endemias, assistente social, médico, motoristas, professores, técnicos em enfermagem e em informática.
Ascom/TCE PB
12/11/220
(Carlos César Muniz)