Por Ascom/TCE-PB

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (02), sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 109 processos – em sua maioria atos de pessoal e procedimentos licitatórios. Foram julgadas regulares as contas das câmaras de Pedra Branca, Igaracy, Santa Cruz, Coremas e Aroeiras do exercício de 2018, assim como, a prestação de Bayeux, referente ao exercício de 2017.

Em relação às contas da Câmara Municipal de Igaracy, diante de alguns procedimentos que mereceram recomendações o gestor foi multado em R$ 2.000, ensejando a regularidade com ressalvas. Mesma situação na gestão do Legislativo de Santa Cruz. Foram dois presidentes, no caso, os vereadores José Araújo Filho e Francisco Cleber Ferreira, respectivamente, regulares e regulares com ressalvas. Com ressalvas também foram julgadas as contas de Bayeux.

Foram apreciados 39 processos na categoria de licitações e contratos, a maioria pelo arquivamento em conformidade com a Resolução TC 06/2017, que dispõe sobre a fiscalização através de levantamento, a ser realizada pela Corte de Contas, com destaque para a análise sistemática por meio da Matriz de Planejamento, conforme prevista no art. 5º, inciso II.

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do TCE – que funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, realizou sua 2960ª sessão ordinária. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira.

AscomTCE—PB

 (20 .08 .2019

(Genésio Souza Neto)