
O quadro deficitário da maioria dos institutos de previdência dos municípios no Estado e a omissão dos gestores no sentido de cobrar dos prefeitos os repasses das contribuições previdenciárias, bem como a falta de cumprimento dos parcelamentos junto ao INSS foram preocupações levantadas pelos membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta terça-feira (13), quando da apreciação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Serra Branca, exercício de 2014, julgadas regulares com ressalvas.
O relator do processo foi o conselheiro Arthur Cunha Lima. Ele enfatizou a preocupação dos gestores dos institutos, que são responsáveis nas prestações de contas, quando muitas das vezes os déficits decorrem da falta de repasses pelas prefeituras municipais. O conselheiro acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas, que no parecer enfatizou a omissão do instituto na cobrança das contribuições, que são recolhidas dos vencimentos dos servidores, no entanto, não repassadas ao órgão de Previdência.
O procurador Manoel Antônio dos Santos lembrou que a maioria dos regimes próprios de previdência possui déficit atuarial a ser equacionado e enfatizou que a criação, pelo município, dos RPPS deve se sustentar na imperiosa necessidade da elaboração do estudo atuarial e suas avaliações periódicas e o equilíbrio financeiro, o que não tem sido observado. Reiterou que ações devem ser tomadas para se efetuar a cobrança dos valores devidos, referindo-se à omissão da gestão em cobrar da Prefeitura de Serra Branca o repasse integral e tempestivo das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS.
Durante a sessão ainda foram julgadas regulares as contas da Secretaria da Juventude e Lazer de Campina Grande, referente ao processo 10931/13, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Regular com ressalvas foi julgado o processo de licitação na modalidade pregão presencial nº 77/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Sousa. Em relação ao processo licitatório 0040/2016, do mesmo município, o relator, conselheiro Arthur Cunha Lima concedeu um prazo de 30 dias para apresentação de documentos, conforme solicitado pela Auditoria.
A segunda Câmara do Tribunal de Contas reúne-se às terças-feiras, às 9h. Na 2858ª sessão foram apreciados 45 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal. Formaram o quórum, além do presidente, conselheiro Nominando Diniz, os conselheiros Arthur Cunha Lima e Arnóbio Alves Viana e os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE – 13 06 2017