Por Ascom/TCE-PB

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regular, nesta terça-feira (17), concurso público realizado pela Prefeitura de Piancó, analisado nos autos do processo 17285/19. Além da regularidade do certame, a decisão é pela legalidade e consequente registro, no âmbito da Corte, dos atos de nomeação dos aprovados.

O colegiado votou pela regularidade, com ressalvas, dos pregões presenciais 02/2020 e 047/2018, destinados respectivamente à compra de combustíveis, pela Prefeitura de Livramento (processo 07558/20), e de medicamentos, pela Secretaria de Estado da Administração (19494/18).

A Câmara decidiu pela remessa, aos órgãos federais de fiscalização e controle externo (TCU, CGU, Polícia Federal e Receita Federal), de cópias dos autos em procedimentos licitatórios envolvendo utilização de recursos federais. Caso da Dispensa de Licitação 88/2020 no processo 06661/20, da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a compra emergencial de equipamentos de proteção individual para uso durante a pandemia da Covid-19.

E o caso, também, da Dispensa de Licitação 015/2020 (processo 09705/20), destinada à contratação de mão de obra especializada, pela Prefeitura de Coremas, para a manutenção de redes de drenagem e de abastecimento de água do município.

Julgamento de denúncias – Os conselheiros votaram pela improcedência de denúncia, nos autos do processo 14697/20, acerca de supostas irregularidades na Dispensa de Licitação 21/2020, da Prefeitura de Coremas, para aquisição de materiais utilizados no conserto de galerias na cidade.

Pela improcedência foi também o julgamento de denúncia sobre possíveis irregularidades na construção de uma praça e em obras de pavimentação e drenagem pela Prefeitura de Santa Luzia (processo 14066). E noutro processo (14067/20), do mesmo município, o colegiado deu pela procedência parcial de denúncia sobre suposto abandono de veículos da frota municipal. A decisão, neste caso, foi por recomendar ao gestor providenciar a alienação do veículo que, segundo defesa nos autos, tem um custo de conserto que não compensa aos cofres municipais.

Prestação de contas aprovada – Na mesma sessão, foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas, exercício 2013, da Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa e do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Nos autos do processo 05052/15, consta documentação – incluindo esclarecimentos de defesa do então gestor da pasta-relativa à desapropriação da Fazenda Cuiá e pagamentos à empresa Gradual Comércio e SeviçosEireli, razão pela qual o conselheiro relator André Carlo Torres Pontes propôs, e o colegiado aprovou, comunicar a decisão da Câmara à Procuradoria Geral de Justiça e à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

O colegiado também julgou recursos, verificação de cumprimento de decisão da Corte, além de dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, concedendo ao final os respectivos registros dos atos.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo. E a participação, também, do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Ascom TCE-PB

17/11/2020

(Carlos César Muniz)