Por Edição: Fábia Carolino
Em sessão por videoconferência nesta terça-feira (25), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou licitações para contratações de bens e serviços, despesas com obras, e prestações de contas de Câmaras Municipais e de institutos de previdência.
Por unanimidade, o colegiado julgou irregulares procedimentos licitatórios realizados pelas prefeituras de Monteiro, por meio do Fundo Municipal de Educação, e de Catolé do Rocha, destinados, respectivamente, à contratação de transporte escolar e de serviços gráficos.
As licitações, na modalidade pregão presencial, foram analisadas nos autos dos processos 04092/19 e 36/2017, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que fundamentou seus votos pela reprovação em relatórios do órgão auditor apontando diversas irregularidades. Entre as quais, indícios de conluio entre os participantes, no primeiro caso; e de descontrole e falta de planejamento, no segundo. Para ambos, cabem recursos.
– Por maioria, a Câmara julgou também irregulares duas inexigibilidades de licitação da Prefeitura de Mãe Dagua (processos 06582/19 e 06578/19), destinadas à contratação de serviços de assessoria jurídica. Pela irregularidade – igualmente com voto divergente do conselheiro Fernando Rodrigues Catão – foi o julgamento de inexigibilidade adotada, com o mesmo objetivo, pela Câmara Municipal de Remígio (processo 05407/19). Houve, em todos eles, defesa remota na sessão, e ainda cabem recursos.
O colegiado julgou ainda irregular pregão presencial da Prefeitura de Teixeira, analisado nos autos do processo 07229/14, e objetivando aquisição de instrumental e material odontológico e contratação de exames laboratoriais para atendimentos na rede de saúde do município.
E regular com ressalvas foi o julgamento, nos autos do processo 06298/18, para pregão presencial da Prefeitura de Patos, destinado ao registro de preços para eventual fornecimento de insumos e materiais médico-hospitalares para atendimento aos usuários da rede municipal de saúde.
Da prefeitura de Pocinhos, foi julgado regular com ressalvas o pregão presencial 11/2017 (processo 08879/17), e irregular o pregão presencial 06/2017 e contrato decorrente (06733/17).
Imputação de débito – Exame do processo 03043/15, de relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou no julgamento irregular de despesas com obras realizadas, no exercício 2014, pela Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz. E em multa de R$ 9,3 mil e imputação de débito de R$ 123 mil ao então gestor Germano Lacerda da Cunha, sanção esta aplicada solidariamente às empresas contratadas, á época.
Prestações de contas – As prestações de contas das Câmaras Municipais de São João do Tigre e Cuité de Mamanguape, ambas relativas ao exercício 2019, foram julgadas regulares. E a da Câmara Municipal de Camalaú, ano 2018, aprovada com ressalvas. O mesmo julgamento conferido à PCA/2017 do Instituto de Seguridade Social do Município de Alhandra.
A sessão serviu ainda ao exame de embargo declaratório, recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além de análise de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).
Ascom/TCE-PB
25/06/2020
(Carlos César Muniz)