Por Ascom
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, nesta terça-feira (27), Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02/2020, e determinou a Prefeitura de Poço Dantas anular, no prazo de cinco dias, o contrato decorrente firmado para compra de alimentos e materiais de limpeza destinados aos órgãos da administração municipal.
A decisão deu-se após exame do processo 05644/20, de relatoria do conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que seguiu entendimento expresso em relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas apontando irregularidades no procedimento. O prazo para cumprimento da determinação conta da publicação da decisão.
De acordo com o relator, faltou a Prefeitura de Poço Dantas, no caso, demonstrar as vantagens advindas da adesão e apresentar justificativa para a compra dos produtos; além da documentação – inexistente nos autos – dos fornecedores e do edital que deu origem a ARP – Ata de Registro de Preços. O descumprimento da decisão pode acarretar devolução, pelo gestor municipal, de valores eventualmente pagos indevidamente.
Na mesma categoria processual, a Câmara julgou regular a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2019, da Secretaria de Estado da Saúde, destinando recursos de R$ 2,1 milhões à compra de remédios, em atendimento de determinação judicial, conforme documentação nos autos do processo 14476/19.
Prestações de contas aprovadas – Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas das Câmaras Municipais de Cajazeiras e Nazarezinho, ambas de 2019. E aprovadas, com ressalvas e do mesmo exercício, as contas da Câmara de Vereadores de Ingá.
Com ressalvas, foram aprovadas ainda as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Sousa (2018) e de Prata (2016). E julgada regular a PCA/2014 da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano de João Pessoa, de responsabilidade de três gestores, naquele exercício. Já a prestação de contas, ano 2017, do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Esperança foi julgada irregular.
Moção de Pesar – O colegiado aprovou, à unanimidade, moção de pesar pelo falecimento da servidora Vanessa Correia Lucena, que exercia no TCE-PB a função de Chefe de Gabinete do conselheiro Fernando Catão. “Uma pessoa de competência ímpar, e sempre disposta a ajudar os demais”, comentou o conselheiro André Carlo, autor da propositura. “Lembro, quando estudei com um de seus irmãos, que Vanessa era uma jovem que já se destacava como aluna estudiosa e competente”, observou, por sua vez, o procurador Marcílio Franca. Na sessão, também foi aprovado voto de pesar pela morte da mãe de Paulo Itálo de Oliveira Villar, advogado com atuação no Tribunal
A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E a participação, também, do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB
27/10/2020
(Carlos César Muniz)