Por Edição: Fábia Carolino

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão por videoconferência, nesta quinta-feira (27), julgou irregular inexigibilidade de licitação nº 034/2018, da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a compra de 29.743 exemplares do livro ‘Atlas Geográfico e de Desenvolvimento Social da Paraíba’, para distribuição com alunos da terceira série do ensino médio da rede estadual de ensino.

Relator do processo nº 03759/19, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão seguiu, em seu voto, pareceres do órgão auditor e do Ministério Público de Contas pela reprovação do procedimento. Ambos apontaram a ausência de justificativa de preços e falta de embasamento técnico capaz de justificar a inviabilidade de competição, contrariando a Lei nº 8.666/1993, e a Súmula nº 255 e acórdãos diversos do Tribunal de Contas da União.

O conselheiro observou que a Auditoria pesquisou e concluiu que, nos exercícios de 2018, 2019 e até o dia 12 de junho de 2020, não houve qualquer pagamento do total de R$ 2,4 milhões, destinados, à época, à compra, não concretizada, do material.

No entanto, acrescentou ele, fez-se necessário pôr o procedimento para julgamento, em face de constar nos autos termo de ratificação da inexigibilidade – ato formal que antecederia ao contrato. E considerando, também, a atenção e o caráter pedagógico que o Tribunal deve manter sobre esse tipo de contratação direta, geralmente motivo de questionamentos diversos.

Em defesa nos autos, o então titular da pasta, Aléssio Trindade de Barros, alegou ter agido em defesa da “segurança do interesse público”, visto que ao tomar conhecimento da existência do procedimento somente quando o processo de inexigibilidade chegou ao seu gabinete, pronto para assinatura do contrato, decidiu não formalizá-lo. 

Foram julgados regulares contrato e procedimento, da mesma Secretaria e mesma relatoria, para adesão à ata de registro de preços objetivando contratação de serviços de reprografia (‘outsourcing de impressão’). A decisão inclui envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão/2020, para verificar a execução contratual, face tratar-se de recursos da ordem de R$ 4 milhões, dos quais R$ 1,7 milhão já foi pago, conforme informou o relator na sessão.

Pela regularidade, foi também o julgamento da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2019 e contrato decorrente, após exame do processo nº 03843/19. O procedimento, pela Prefeitura de São José de Princesa, destinou R$ 775 mil para compra de combustíveis. 

Prestações de contas – Na mesma sessão, foram julgadas regulares, com ressalvas, as prestações de contas anuais, das Câmaras de Vereadores de Marcação e Baia da Traição, ambas do exercício 2019; e, também, a PCA/2015, da Câmara Municipal de Patos.

Igualmente com ressalvas, foram aprovadas as prestações de contas da Secretaria de Assistência Social de Campina Grande, relativas a 2017, mais as de 2018 do dos fundos vinculados à pasta – o de Assistência Social e o da Infância e Adolescência.

Concursos – O colegiado decidiu conceder prazo de 60 dias para a Câmara Municipal de Pilõeszinho e Prefeitura de Coxixola tomarem providências necessárias à conclusão de instrução processual relativa a concursos públicos que promoveram, e constam de autos em tramitação na Corte.  

A sessão de número 2.839 serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias e recursos, além do exame dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Ascom TCE-PB

27/08/2020

(Carlos César Muniz)