Por Edição: Fábia Carolino

Em sessão por videoconferência nesta quinta-feira (4), para exame de uma pauta de 78 processos, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou prestações de contas, despesas com obras, licitações para contratações de bens e serviços, além de atos de nomeação por concurso.

Após análise do processo 09327/18, de relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o colegiado considerou legais os atos de admissão – concedendo os registros respectivos – decorrentes do concurso público da Polícia Militar, normatizado no edital 01/2018.

A decisão pela regularidade do certame inclui recomendação ao comando da corporação no sentido de informar ao Tribunal eventuais posteriores nomeações, remanescentes no limite das mil vagas abertas, à época.

Exame do processo 05853/19 resultou na reprovação das contas, exercício 2017, da Câmara Municipal de Riachão. Ao julgamento pela irregularidade acompanha imputação de débito de R$ 1,5 mil, mais multa de R$ 2 mil, ao gestor responsável, vereador Carlos Carruzo Pereira Torres.

A prestação de contas, do exercício de  2018, da Câmara Municipal de Araruna (06268/19), foi julgada regular com ressalvas, mesmo julgamento aplicado à PCA/2017 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Pilões (05955/18). Nos três processos a relatoria foi do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

A Câmara decidiu pelo envio, à Secretaria de Controle Externo do TCU, na Paraíba, dos autos de processos envolvendo aplicação de recursos federais. No caso, pelo Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande ( 11582/18, 18620/18 e 19044/18); e pelas prefeituras de Gado Bravo (09631/14), Quixaba (14506/15), Pocinhos (14355/18 e 14357/18) e Agua Branca (07942/19).

Foram julgados regulares procedimentos licitatórios realizados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, Prefeitura de Catolé do Rocha e Fundo de Saúde de Cabedelo, analisados, respectivamente, nos autos dos processos 11716/17, 01507/17 e 06978/16. E regular com ressalvas licitação da Prefeitura de Gurjão (06512/19), para aquisição de combustíveis.

Pedido da defesa, acatado pelo colegiado, resultou no adiamento, por 15 dias, dos processos constantes dos itens 75, 76 e 77 da pauta, todos relativos a recursos de reconsideração interpostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade.

A sessão serviu ainda ao exame de denúncias, representações, recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além de análise de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes. 

Foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

AQUI a sessão na íntegra 

Ascom/TCE-PB

04/06/2020

(Carlos César Muniz)