
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (15), sob a presidência excepcional do conselheiro André Carlo Torres Pontes, em decorrência da ausência justificada do titular Arnóbio Viana, decidiu pela regularidade das contas anuais encaminhadas a seu exame por cinco Câmaras de Vereadores.
Foram elas as dos municípios de Algodão de Jandaíra, Serra Branca, Caldas Brandão, São Miguel de Taipu (atinentes a 2024) e São Bentinho, neste último caso, com ressalvas e relativas ao exercício de 2022, conforme voto da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, relatora do processo.
O órgão fracionário do TCE também entendeu pela improcedência de denúncias relacionadas à Secretaria da Educação e Cultura do Município de João Pessoa (Processo nº 00394/23) e às Prefeituras de Duas Estradas (Processo nº 07302/24) e Queimadas (Processo nº 07302/24). Considerou procedente denúncia contra a Prefeitura do Conde acerca de irregularidades na contratação de professores por excepcional interesse público, via processo seletivo simplificado, em detrimento de aprovados em concurso público (Processo nº 00753/25, do qual foi relator o conselheiro André Carlo).
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.